2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
saldo salarial de 60% relativo ao mês de novembro de 2015;
3221
- FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA - ME
- MARIA JOSE LEMES RODRIGUES
salários dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do ano
de 2016;
diferenças salariais decorrentes do aumento salarial da categoria;
PODER JUDICIÁRIO
aviso prévio indenizado, com projeção nas férias mais 1/3 e 13o
JUSTIÇA DO TRABALHO
salário;
férias proporcionais mais 1/3 relativas ao período aquisitivo
Fundamentação
10/10/2015 a 31/05/2016;
Processo: 0011155-46.2015.5.15.0029
férias vencidas mais 1/3 relativa ao período aquisitivo 10/10/2014 a
AUTOR: MARIA JOSE LEMES RODRIGUES
09/10/2015;
RÉU: FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA - ME
13o salário proporcional;
prêmio;
férias indenizadas pelo atraso no pagamento;
diferenças de FGTS+40%;
Vistos etc...
multa prevista nos artigos 467 e 477 da CLT;
multa convencional;
SENTENÇA
dano moral;
RELATÓRIO
Tudo nos termos da fundamentação que para todos os efeitos
integra este dispositivo.
Em 11.08.2015, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou Ação
Trabalhista em face de MARIA JOSE LEMES RODRIGUES, e pelos
Para cálculo dos títulos que foram objeto de condenação deverão
fatos e fundamentos que expôs, concluiu com os pedidos descritos
ser observados: dedução de valores pagos a idêntico título,
na inicial, deu à causa o valor de R$ 32.000,00. Com a inicial juntou
evolução salarial da parte reclamante e eventual prescrição
documentos.
pronunciada.
Devidamente notificadas, as reclamadas apresentaram defesas
Custas pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o
escrita onde contestaram os itens de mérito da inicial e requereram
valor da condenação que ora é arbitrado em R$15.000,00, das
a improcedência de seus pedidos, com as defesas apresentaram
quais fica dispensada nos termos da Súmula 86 do C. TST.
documentos.
Ciência à União, na forma da Lei.
As partes encetaram acordo processual quanto ao adicional de
Atentem as partes para o disposto no § 2º do art. 1.026 do CPC, e
insalubridade em grau médio.
que eventuais embargos declaratórios somente interrompem o
Na sessão em prosseguimento, foi interrogada a parte autora e
prazo recursal caso estejam presentes todos os pressupostos legais
deferida a juntada de atas de audiência como prova emprestada.
de admissibilidade. Eventual parcela deferida e que não conste no
Apresentadas as respectivas atas, e sem outras provas a produzir
dispositivo não implica em omissão, na medida em que os
foi encerrada a instrução processual.
fundamentos integram o dispositivo para todos os efeitos.
As partes apresentaram razões finais.
Intimem-se as partes.
Propostas conciliatórias recusadas.
RODRIGO PENHA MACHADO
É, em síntese, o relatório.
Juiz do Trabalho
FUNDAMENTAÇÃO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011155-46.2015.5.15.0029
AUTOR
MARIA JOSE LEMES RODRIGUES
ADVOGADO
ADENILSON FERRARI(OAB:
141280/SP)
RÉU
FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA ME
ADVOGADO
WANDERLEY SIMOES FILHO(OAB:
141329/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113025
Nulidade da dispensa por contrato a prazo determinado
Conforme documentação apresentada pela reclamada e
corroborada pelo conjunto probatório, houve contrato com cláusula
de experiência de 40 dias, prorrogáveis por mais 40 dias.
Ao final do termo ajustado, a reclamada dispensou a autora ante o
fim do contrato a termo.