2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
2203
vigência da norma, ou legal de 50% (cinquenta por cento), calculado
para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a
sobre a hora já integrada do adicional noturno, no caso das horas
imposição de multa de por litigância de má-fé de até 10% do
noturnas; os dias efetivamente trabalhados, com base no controle
valor da causa, nos termos dos artigos 793-B, VII e 793-C da
de frequência acostado nos autos (desconsiderando-se os dias não
CLT, e a imposição de indenização da parte contrária pelos
trabalhados, tais como períodos de licença, faltas injustificadas,
prejuízos que esta sofreu, além da obrigatoriedade de arcar
férias, suspensão e interrupção contratuais, e quaisquer outros
com os honorários advocatícios e com todas as despesas que
afastamentos legais); a dedução dos valores já pagos a idêntico
a parte prejudicada efetuou. Cumpre registrar, ainda, que não
título desde que já estejam comprovados nos autos (OJ 415, SDI-1,
há se falar em prequestionamento no primeiro grau de
TST - não limitada ao mês); a base de cálculo na forma da Súmula
jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla,
264 do C. TST. Não há falar em divisor para cálculo das horas
por não ser recurso de natureza extraordinária.
trabalhadas, uma vez que o reclamante foi contratado como horista.
Publique-se.
Por habituais, devidos os reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário,
Intimem-se.
aviso prévio, saldo de salário e FGTS + 40%.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se.
d) pagar a multa de R$ 1.000,00, por ano de supressão do PLR
Araçatuba, 13 de novembro de 2017.
(2013 e 2014), prevista nas cláusulas respectivas das CCTs
2013/2014 (18ª) e 2014/2015 (18ª).
Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita.
EDUARDO COSTA GONZALES
Juiz do Trabalho
Autorizo as deduções das parcelas pagas a igual título, desde que
já comprovadas nos autos.
O crédito da parte autora será apurado em regular liquidação, com
juros de mora de 1% ao mês, "pro rata die", incidentes a partir da
data do ajuizamento da ação (art. 883 da CLT), com incidência
sobre a condenação já atualizada (Súmula nº 200 do TST) e
correção monetária pela TR, na forma do art. 39, "caput", da Lei nº
8.177/91.
Para fins do artigo 832, § 3º, da CLT, integram o salário de
contribuição apenas as parcelas constantes do art. 28 da Lei
8.212/91, com exceção das parcelas previstas do §9º do mesmo
artigo, as quais possuem natureza indenizatória.
O recolhimento previdenciário é de responsabilidade da parte
reclamada, nos termos da Súmula nº 368, II, do TST, facultada a
retenção da cota-parte do reclamante. A ausência de comprovação
acarretará a execução de ofício.
Descontos fiscais nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, com
redação dada pela Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010,
regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 1.127/2011, cujos
recolhimentos deverão ser tempestivamente comprovados nos
autos. Deverá ser observado, ainda, o disposto na OJ nº 400 da SDI
-I do TST. Na inércia, oficie-se à Receita Federal.
Honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, a serem pagos pela
reclamada, parte sucumbente do objeto da perícia.
Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00, na forma do art.
789, inciso I, da CLT, considerando o valor da condenação, ora
arbitrado em R$ 30.000,00.
As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de
declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113348
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011266-89.2017.5.15.0019
AUTOR
NEIDE MORALLES
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
CREISE DOS REIS BARALDE DE
MAIO
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
CLEONICE DO CARMO XAVIER
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
ANA CRISTINA LEUZZI DE CASTRO
CUNHA
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
MARIA ODETE DE ALMEIDA
MARTINEZ
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
MARILENE BONI
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
ANDREIA LUCIANE VIEIRA
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
CARMEN LUCIA JOVENTINO MIRIO
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
MARIA DE FATIMA ANTUNES
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
ADRIANA MARTINS GOMES
CRAVEIRO
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)
AUTOR
JOSIANE XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
ROSA MARIA DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 368364/SP)