2398/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018
Ainda, com fundamento no inciso VI da Ordem de Serviço CR nº
01/2015, determino a inclusão do(s) devedor(es) supramencionados
no Serasajud, mediante a expedição de ofício eletrônico pela
Secretaria.
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Considerando que a praxe demonstra que centenas de certidões de
crédito expedidas permanecem arquivadas em Secretaria durante
anos, aguardando a retirada pela parte credora, bem como a
necessidade de redução de despesas em decorrência do
significativo corte no orçamento deste E. TRT, levando, inclusive, à
adoção de medidas por este Regional para o atendimento de tal
intuito (a exemplo da Portaria GP-CR nº 03/2016 e Ordem de
Serviço nº 05/2016-CR), determino o imediato arquivamento dos
autos.
O reclamante, em pretendendo a retirada da certidão de crédito a
ser expedida pela Secretaria, deverá apresentar requerimento
expresso nesse sentido, tendo a Secretaria o prazo de trinta dias
para sua expedição e autenticação das peças que a acompanham,
sendo o credor intimado para sua retirada através de publicação no
DEJT.
Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se
definitivamente os autos.
Intime-se o exequente.
Campinas, 20/11/2017.
RAFAEL MARQUES DE SETTA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000294-08.2012.5.15.0093
RECLAMANTE
Keity Amanda dos Santos
Advogado
Andery Nogueira de Souza(OAB:
216837SPD)
RECLAMADO
PROJECTV INSTALACAO
MANUTENCAO DE REDES
ELETRICAS LTDA
Advogado
Tiago Luvison Carvalho(OAB:
208831SPD)
RECLAMADO
TELE PERFORMANCE
TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado
Jéssica da Silva Pires(OAB:
325197SPD)
RECLAMADO
MONTERA PARTICIPACOES S. A.
RECLAMADO
Telecomunicações de São Paulo S.A.
TELESP
Advogado
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V. Sa. notificado
de que a Guia de Retirada nº 739/2017 encontra-se disponível para
retirada no Banco do Brasil. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000496-48.2013.5.15.0093
RECLAMANTE
WELLINGTON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
Advogado
Eduardo Estanislau de Oliveira(OAB:
307264SPD)
RECLAMADO
DIJFO TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA - ME
Advogado
Fernando Ramos Correa(OAB:
221373SPD)
RECLAMADO
FREEIMPEX - TRANSPORTES,
ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA
- ME
Advogado
Fernando Ramos Correa(OAB:
221373SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114693
401
PANALPINA LTDA
João Roberto Liébana Costa(OAB:
143663SPD)
HUAWEI DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA
Carine Murta Nagem Cabral(OAB:
79742MGD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes do retorno dos
autos.
Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 549-554, e nos
termos da Decisão de fls. 532-533, libere-se ao reclamante o saldo
do depósito de fls. 506, conforme cálculos de fls. 536.
Ademais, intime-se a terceira reclamada para comprovar o
pagamento dos valores que lhe são devidos, bem como das
contribuições previdenciárias em guia própria, no prazo de 15 dias,
ficando ressalvado que deverá ser efetuada a atualização do valor
quando do efetivo recolhimento.
Aguarde-se o integral cumprimento pela terceira reclamada e
tornem conclusos para deliberações quanto à primeira e segunda
reclamadas no tocante à expedição de certidão de habilitação de
crédito do juízo falimentar, bem como para providências finais.
Campinas, 05/12/2017.
RAFAEL MARQUES DE SETTA
JUIZ DO TRABALHO - Guia de retirada nº 858/2017 (Reclamante)
disponível para retirada no Banco do Brasil
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000714-47.2011.5.15.0093
RECLAMANTE
Mary Aparecida Zampieri de Godoy
Moreira
Advogado
José Carlos Martins Júnior(OAB:
254315SPD)
RECLAMADO
OSP Locação de Mão de Obra Ltda.
Advogado
Leandro Assis Buffoni(OAB:
94966MGD)
RECLAMADO
Andritz Hydro Inepar do Brasil S.A.
Advogado
Eduardo de Oliveira Cerdeira(OAB:
234634SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante do que restou decidido pelo
E. TRT, devolvam-se os autos ao E. TRT.
No tocante ao requerimento formulado pela reclamante no protocolo
nº 25626/2017, pretendendo a execução provisória da sentença,
deverá a mesma providenciar a autuação pelo PJE, de "novo
processo incidental - classe judicial ExProvas".
Intimem-se.
Campinas, 01/12/2017.
RAFAEL MARQUES DE SETTA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000744-19.2010.5.15.0093
RECLAMANTE
Benedito Pereira da Silva
Advogado
Wagner Wilson Rocha(OAB:
135496SPD)
RECLAMADO
Metropolitan Organização de Eventos
e Comércio Ltda. - ME
Advogado
José Carlos Tannuri Velloso(OAB:
12215SPD)
RECLAMADO
Aparecido Donizeti Moreno Siqueira
RECLAMADO
Larissa Coelho Siqueira
Advogado
Donizeti Aparecido Correa(OAB:
133780SPD)
RECLAMADO
Raphaela Coelho Siqueira