2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
93899
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo: 0010662-36.2014.5.15.0116
Processo Nº RTOrd-0010662-36.2014.5.15.0116
AUTOR
MARIA TEREZINHA PEREIRA DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
NEMESIO FERREIRA DIAS
JUNIOR(OAB: 127921/SP)
RÉU
EDEMUR PEDROSO DA SILVA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RODRIGO TREVIZAN FESTA(OAB:
216317/SP)
ADVOGADO
VANESSA FALASCA(OAB:
219652/SP)
AUTOR: MARIA TEREZINHA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: EDEMUR PEDROSO DA SILVA EIRELI - EPP
- EDEMUR PEDROSO DA SILVA EIRELI - EPP
rm
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando o teor do julgado e a disparidade apresentada entre
os cálculos das partes determino o encaminhamento dos autos ao
perito contador, para o que fica nomeado o Sr. JOSÉ RENATO
BAPTISTA, o qual deverá entregar seu laudo, em 30 (trinta) dias.
Neste caso, ficam desde já fixados os honorários periciais
definitivos em R$ 1.000,00, a cargo da executada, valor que
Processo: 0010662-36.2014.5.15.0116
somente será majorado justificadamente a pedido do Sr. Perito, em
AUTOR: MARIA TEREZINHA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
caso de cálculos de grande complexidade.
RÉU: EDEMUR PEDROSO DA SILVA EIRELI - EPP
rm
Recolhimentos fiscais deverão ser calculados de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre
a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente
de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
DESPACHO
1988.
Considerando o teor do julgado e a disparidade apresentada entre
No tocante ao total tributável para Imposto de Renda, não deverão
os cálculos das partes determino o encaminhamento dos autos ao
ser incluídos os juros de mora, devendo ser separados em férias,
perito contador, para o que fica nomeado o Sr. JOSÉ RENATO
décimos terceiros salários e demais verbas tributáveis.
BAPTISTA, o qual deverá entregar seu laudo, em 30 (trinta) dias.
Em 28/10/2017.
Neste caso, ficam desde já fixados os honorários periciais
definitivos em R$ 1.000,00, a cargo da executada, valor que
somente será majorado justificadamente a pedido do Sr. Perito, em
caso de cálculos de grande complexidade.
Recolhimentos fiscais deverão ser calculados de acordo com a
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921
Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre