2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
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atualizado do débito.
Para eventual depósito, deverá o interessado atualizar o valor
Ato contínuo, após o pagamento, transitado "in albis" o prazo
através do "site" www.trt15.jus.br.
para embargos ou impugnação, computando-se inclusive o
Intime(m)-se.
protocolo integrado, libere(m)-se o depósito ao exequente até o
Considerando o teor do Oficio Circular TST GP JAP n. 018/2017
limite do valor líquido de seu crédito, atentando-se para o teor da
e Oficio Circular n. 005/2017-GP/TRT15, dispensando a
sentença de liquidação quanto aos recolhimentos previdenciários e
assinatura de documento físico pelo Magistrado, fica ciente o
fiscais, devendo, ainda, a Secretaria expedir ofício ao Banco para
beneficiário que deverá providenciar a impressão deste
proceder aos recolhimentos de custas processuais e emolumentos.
documento com assinatura eletrônica, diretamente no sistema
Quando da confecção da guia de retirada, deverá a Secretaria
de processo eletrônico PJE-JT, para dar entrada neste
lançar no SAP o valor decorrente da execução.
alvará/guia de retirada.
Tendo em vista o limite de R$20.000,00 estabelecido na Portaria
Após cumpridas TODAS as determinações acima, arquivem-se os
nº 582 de 11/12/2013 como limite mínimo para intimação da
autos.
União acerca das contribuições previdenciárias, fica
Cumpra-se.
dispensada a intimação nestes autos.
CAMPINAS, 19 de fevereiro de 2018.
Não cumprida espontaneamente a sentença, determino desde logo
CAMILA CERONI SCARABELLI
o início da execução forçada, sendo dispensada a citação (art.523),
JUÍZA DO TRABALHO
Despacho
com penhora livre ou mediante indicação de bens pelo credor, que
bastem à quitação da dívida.
Inadimplido, deverá a Secretaria extrair cópia do presente, que,
devidamente assinado, servirá como mandado, autorizando-se,
desde logo, que o Oficial de Justiça Avaliador se valha das
prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275, 782, §2º e
846, §1º do CPC, requisitando força, com a apresentação deste à
Autoridade Policial. Determina-se, ainda, que o Oficial de Justiça
Processo Nº RTOrd-0011484-45.2015.5.15.0001
AUTOR
JOAO VITOR CRISOSTOMO
ADVOGADO
ANDREA BORGES DE SOUZA(OAB:
325353/SP)
RÉU
CELSO MACHADO SIMMEL - ME
ADVOGADO
REGIMARA LEITE DE GODOY(OAB:
254575/SP)
RÉU
CELSO SIMMEL - ME
ADVOGADO
REGIMARA LEITE DE GODOY(OAB:
254575/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
proceda as diligências necessárias para fiel cumprimento do
presente Mandado, efetivando a penhora, se necessário for, onde
se encontrem os bens (CPC, art. 845), servindo cópia da presente
como Mandado, inclusive em agências bancárias (CPC, art. 835, I),
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO MACHADO SIMMEL - ME
- CELSO SIMMEL - ME
- JOAO VITOR CRISOSTOMO
ou com devedores do executado (CPC, art. 855). Havendo
PENHORA DE VEÍCULO, servirá o presente para imediato registro
na Ciretran e, no caso de IMÓVEL, deverá o Sr. Oficial de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
Avaliador lavrar o competente termo de penhora, nos termos do § 1º
JUSTIÇA DO TRABALHO
do art. 845 do CPC, constituindo o executado como fiel depositário,
dando-lhe ciência. E, neste caso as despesas serão satisfeitas ao
Fundamentação
final, de acordo com o Comunicado nº 236/84 da Corregedoria
Processo: 0011484-45.2015.5.15.0001
Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
AUTOR: JOAO VITOR CRISOSTOMO
No silêncio, será presumida a inexistência de bens passíveis de
RÉU: CELSO SIMMEL - ME e outros
penhora e, via de conseqüência, o seu estado de insolvência,
circunstância esta autorizadora do prosseguimento da execução
diretamente sobre o patrimônio dos sócios, nos termos do artigo 28,
GAB/TMOSM/acrb
do Código de Defesa do Consumidor e do art. 50 do Código Civil,
ambos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho.
Fica, desde já, determinada a expedição do documento hábil para
DESPACHO
que a reclamada inadimplente, bem como os seus sócios, que
deverão ser incluídos no polo passivo, sejam protestados
Tendo em vista que a CTPS foi anotada (Id. 7c5e10e), determino
extrajudicialmente.
que o reclamante retire na secretaria no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115805