2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
Complemento
Relator
Recorrente:
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
Recorrido:
( Numeração única: 000203510.2013.5.15.0009 RO )
Relator: ROBSON ADILSON DE
MORAES
GE Energias Renováveis Ltda.
Leonardo Augusto Padilha Bertanha
(178037-SP-D - Prc.Fls.: 211 Vº)(OAB:
178037SPD)
Lucas Lopes
Josmara Secomandi Goulart (124939SP-D - Prc.Fls.: 12)(OAB: 124939SPD)
Althu´s Treinamentos & Trabalhos
Tecnicos em Altura Ltda. - ME
CONHECER do recurso interposto pelo segundo reclamado ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA e NÃO O
PROVER, tudo nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo.
Votação unânime.
4- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
FRANCA 1A (1521/2013), Acórdão nº 2522/2018-PATR
Processo Nº RO-0001521-39.2013.5.15.0015
Complemento
( Numeração única: 000152139.2013.5.15.0015 RO )
Relator
Relator: ROBSON ADILSON DE
MORAES
1º Recorrente:
Expresso Triangulino Ltda. - EPP
Advogado(a)
Vanderlei José Ferreira (56253-MG-D Prc.Fls.: 93)(OAB: 56253MGD)
2º Recorrente:
Nilson Alves Martins
Advogado(a)
Anderson Luiz Scofoni (162434-SP-D Prc.Fls.: 15)(OAB: 162434SPD)
CONHECER o recurso ordinário de EXPRESSO TRIANGULINO
LTDA - EPP e o NÃO O PROVER.
CONHECER o recurso ordinário de NILSON ALVES MARTINS e o
PROVER EM PARTE para: julgar procedente o pedido de
pagamento de indenização por danos morais no importe de
R$.5.000,00 (cinco mil reais).
Tudo nos termos da fundamentação que deve ser considerada
como parte integrante do presente dispositivo.
Rearbitro o valor da condenação para R$.45.000,00, fixando as
custas em R$.900,00, a encargo da parte Reclamada quanto a
diferença entre o ora fixado e o valor recolhido.
Votação unânime.
5- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
INDAIATUBA (2102/2013), Acórdão nº 2523/2018-PATR
Processo Nº RO-0002102-62.2013.5.15.0077
Complemento
( Numeração única: 000210262.2013.5.15.0077 RO )
Relator
Relator: ROBSON ADILSON DE
MORAES
1º Recorrente:
Marcio Hiroshi Yamasihita
Advogado(a)
Aparecida Teixeira Fonseca (62473-SP
-D - Prc.Fls.: 21)(OAB: 62473SPD)
2º Recorrente:
TMD Friction do Brasil S.A.
Advogado(a)
Mário Sérgio Portes de Almeida (75579
-SP-D - Prc.Fls.: 181)(OAB:
75579SPD)
Recorrido:
R. H./M. G. A. Mão de Obra
Temporária Ltda.
Advogado(a)
Danila Guarnieri (262609-SP-D Prc.Fls.: 285)(OAB: 262609SPD)
CONHECER o recurso ordinário de MARCIO HIROSHI
YAMASIHITA e NÃO O PROVER.
CONHECER o recurso ordinário de TMD FRICTION DO BRASIL
S.A e NÃO O PROVER.
Tudo nos termos da fundamentação que deve ser considerada
como parte integrante do presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115874
5661
Votação unânime.
6- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
TAUBATÉ 2A (65200/2005), Acórdão nº 2524/2018-PATR
Processo Nº RO-0065200-24.2005.5.15.0102
Processo Nº RO-00652/2005-102-15-00.6
Complemento
Relator
1º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
( Numeração única: 006520024.2005.5.15.0102 RO )
Relator: ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
Volkswagen do Brasil Ltda. - Indústria
de Veículos Automotores
Túlio Marcus Carvalho Cunha (115726SP-D)(OAB: 115726SPD)
Marco Antônio Lopes Fogaça
Paulo Henrique de Oliveira (136460SP-B - Prc.Fls.: 7)(OAB: 136460SPB)
recebo a remessa da Vice-Presidência Judicial e, nos termos do Ato
nº 491/SEGJUD.GP, de 23/9/2014, decido adequar a decisão desta
Câmara ao entendimento das Súmulas nº 58 deste Eg. Regional e
nº 366 do C. TST, e prover em parte o recurso ordinário interposto
por MARCO ANTÔNIO LOPES FOGAÇA (reclamante), para deferir
diferenças de horas extras pelos minutos residuais, observados os
parâmetros e os termos da fundamentação, o que passa a integrar
o v. Acórdão de fls. 465/475.
Votação unânime.
7- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
JUNDIAÍ 2A (2088/2013), Acórdão nº 2525/2018-PATR
Processo Nº RO-0002088-52.2013.5.15.0021
Complemento
( Numeração única: 000208852.2013.5.15.0021 RO )
Relator
Relator: FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrente:
Goldfarb Pdg 2 Incorporações S.A.
Advogado(a)
Sidney Ruiz Bernardo Junior (255832SP-D - Prc.Fls.: 41)(OAB: 255832SPD)
Recorrido:
José Marcos Roberto Correia da Silva
Advogado(a)
Peterson Padovani (183598-SP-D Prc.Fls.: 7)(OAB: 183598SPD)
Recorrido:
Adair Francisco Candeia Construção ME
não conhecer do recurso em relação às matérias, "multa do artigo
467 da CLT", "juros" e "correção monetária", por ausência de
interesse e, no mais, decido CONHECER do recurso de
GOLDFARB PDG 2 INCORPORAÇÕES S.A. e, no mérito, NÃO O
PROVER, ficando, assim, mantida a r. sentença de origem; tudo
nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
8- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
JUNDIAÍ 3A (975/2012), Acórdão nº 2526/2018-PATR
Processo Nº RO-0000975-66.2012.5.15.0096
Complemento
( Numeração única: 000097566.2012.5.15.0096 RO )
Relator
Relator: FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrente:
Thiago Firmino de Souza
Advogado(a)
Ivan Marques dos Santos (124866-SPD - Prc.Fls.: 9)(OAB: 124866SPD)
Recorrido:
Preservin -Serviços e Comércio Ltda. EPP
Advogado(a)
Rita Meira Costa (213783-SP-D Prc.Fls.: 149)(OAB: 213783SPD)
Recorrido:
Destak Eletroerosão a Fio Ltda. EPP
Advogado(a)
Rita Meira Costa (213783-SP-D Prc.Fls.: 159)(OAB: 213783SPD)
CONHECER EM PARTE do recurso ordinário interposto por
THIAGO FIRMINO DE SOUZA e, no mérito, NÃO O PROVER,