2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
PODER JUDICIÁRIO
282
Publique-se e intime-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Campinas-SP, 22 de março de 2018.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
RO 0010833-64.2017.5.15.0123
RECORRENTE: MUNICIPIO DE IPORANGA
RECORRIDO: ANTONIO MOREIRA DA SILVA
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
RECURSO DE REVISTA
Vice-Presidente Judicial
Recorrente(s): MUNICIPIO DE IPORANGA
Advogado(a)(s): GILMARA CRISTIANE FONSECA DOS SANTOS
LEITE (SP - 280288)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recorrido(a)(s): ANTONIO MOREIRA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Advogado(a)(s): LUCIANE DE LIMA (SP - 219373)
RO 0010833-64.2017.5.15.0123
RECORRENTE: MUNICIPIO DE IPORANGA
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RECORRIDO: ANTONIO MOREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2017; recurso
apresentado em 17/10/2017).
Recorrente(s): MUNICIPIO DE IPORANGA
Regular a representação processual.
Advogado(a)(s): GILMARA CRISTIANE FONSECA DOS SANTOS
LEITE (SP - 280288)
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Recorrido(a)(s): ANTONIO MOREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Advogado(a)(s): LUCIANE DE LIMA (SP - 219373)
FÉRIAS / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL.
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inicialmente cumpre esclarecer que houve omissão na decisão id
CONCLUSÃO
8d98827, que passo a sanar da seguinte forma:
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Foi deixado de analisar o recurso juntado em 17/10/2017 (id
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