2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
2870
RÉU
MARIA APARECIDA GARCIA
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS TEIXEIRA
Fica V. Sa. intimada da decisão de id ecf9eeb.
Notificação
Processo Nº RTSum-0142600-09.2001.5.15.0053
AUTOR
RODRIGO PIO BUCIOLI
ADVOGADO
JOAO BOSCO COSTA
OLIVEIRA(OAB: 87525-D/SP)
RÉU
PROJETO 9 COMERCIO E LOCACAO
DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
Luiz Carlos Nunes da Silva(OAB:
157951/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO TIBURCIO(OAB:
375149/SP)
ADVOGADO
HENRY CHARLES DUCRET
JUNIOR(OAB: 37139-D/SP)
RÉU
JOSE LUIZ GONCALVES
ADVOGADO
Luiz Carlos Nunes da Silva(OAB:
157951/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO TIBURCIO(OAB:
375149/SP)
ADVOGADO
HENRY CHARLES DUCRET
JUNIOR(OAB: 37139-D/SP)
RÉU
DENISE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO
Luiz Carlos Nunes da Silva(OAB:
157951/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO TIBURCIO(OAB:
375149/SP)
ADVOGADO
HENRY CHARLES DUCRET
JUNIOR(OAB: 37139-D/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0194100-80.2002.5.15.0053
AUTOR: ELIAS TEIXEIRA
RÉU: MARIA APARECIDA GARCIA PAISAGISMO e outros (4)
bcps
DESPACHO
A reclamação foi distribuída em face de empresa irregular, conforme
reconhecido pela própria parte autora à fl. 87 dos autos físicos. Em
outros termos, a demanda deveria ter sido proposta em face da
pessoa física mantenedora da empresa de fato.
Não obstante, a questão foi sanada, conforme decisão de fl. 240
dos autos físicos, em que se reconheceu serem os "sócios" Nilson
Alvaro Ricci e Maria Aparecida Garcia os responsáveis pela
satisfação do crédito que se executa, por serem os empregadores
do reclamante. Foi determinado, também, a inclusão das empresas
"Maria Aparecida Garcia Paisagismo", cujo nome fantasia é,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GONCALVES
justamente, o da empresa indicada na inicial (Projeto Verde
Paisagismo); "Champion Discoteca Comércio e Produções LTDA";
"Opus 86 Discoteca LTDA"; e "Viva Vida Verde Floricultura LTDA".
Bacenjud e demais ferramentas utilizadas à fl. 263 foram negativas
em face dos executados.
O reclamante, em petição de fls. 270/276, postula a inclusão da
DESTINATÁRIO:
empresa "RICCI AGROFLORESTAMENTO BRASIL LTDA" (CNPJ
96.252.945/0001-70) e o prosseguimento em relação ao imóvel de
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
matrícula 95.634 do 1º CRI de Campinas.
Quanto ao imóvel, observa-se que os sócios executados MARIA
APARECIDA GARCIA e NILSON ALVARO RICCI são genitora e
filho, possuindo endereço cadastrado como aquele do imóvel, de
Fica V. Sa. intimada da decisão de id ecf9eeb.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0194100-80.2002.5.15.0053
AUTOR
ELIAS TEIXEIRA
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557-A/SP)
RÉU
NILSON ALVARO RICCI
RÉU
RICCI AGROREFLORESTAMENTO
BRASIL LTDA - EPP
RÉU
CHAMPION DISCOTECA COMERCIO
E PRODUCOES LTDA
RÉU
VIVA VIDA VERDE FLORICULTURA
LTDA
RÉU
MARIA APARECIDA GARCIA
PAISAGISMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121513
sorte que, em análise perfunctória, haveria impenhorabilidade do
bem, diante do previsto no ordenamento legal (bem de família),
matéria de ordem pública. Ademais, conforme fls. 275/276, há
diversas penhoras e indisponibilidades anotadas, as quais
prefeririam eventual penhora deferida no presente feito. Acrescentese que, na hipótese de o imóvel ser alienado em um dos feitos em
que penhorado, poderá o reclamante postular reserva de
numerário/penhora no rosto dos autos.
Indefere-se, assim, a penhora requerida, facultando-se ao
reclamante fazer prova de que o bem não se trata de bem de
família.