2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
10865
incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0012937-32.2017.5.15.0122
AUTOR
MARCIA REGINA SILVA DA ROSA
ADVOGADO
EMILIA CORREIA PAES(OAB:
333936/SP)
RÉU
ALINUTRI REFEICOES INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL VIVEIROS CORONA(OAB:
237658/SP)
ADVOGADO
ADRIANA REGINA DE PIZA(OAB:
177692/SP)
índices de correção monetária empregados e a tabela de
atualização utilizada. O fato gerador da contribuição previdenciária
incidente sobre as verbas salariais da condenação é o efetivo
pagamento do crédito exequendo, observando-se o critério "caixa".
O fato gerador da contribuição previdenciária devida pelo período
contratual reconhecido na sentença, em havendo, é a época dos
fatos, devendo, por isso, ser observado o critério "competência". O
cálculo do imposto de renda será efetuado em conformidade com o
disposto no caput do art. 46 da Lei 8451/92 e provimento 01/96 da
Intimado(s)/Citado(s):
CGJT, no parágrafo único do art.16 da Lei 4.506/64 (§ 3º do art. 43
- ALINUTRI REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
- MARCIA REGINA SILVA DA ROSA
do Decreto nº 3.000 de 26/03/1999) e arts. 12 e 12-A da Lei nº
7.713 de 22/12/1988, bem como a não incidência sobre os juros,
nos termos da S. 26 do E. TRT da 15ª Região.
V- A não apresentação do cálculo pela parte no prazo supra,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
importará na preclusão da oportunidade de apresentação e também
de impugnação aos cálculos apresentados pela parte contrária.
Fundamentação
VI - Vencidos os prazos supra, venham os autos conclusos para
Processo: 0012937-32.2017.5.15.0122
homologação.
AUTOR: MARCIA REGINA SILVA DA ROSA
RÉU: ALINUTRI REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
OBSERVAÇÕES:
- As partes estão sendo intimadas na mesma data.
DESPACHO
- Perícia contábil será utilizada por este Juízo em caso de
divergência que não possa ser facilmente sanada por simples
análise dos cálculos apresentados.
Intimem-se as partes, a fim de que tomem ciência do trânsito em
Intimem-se.
julgado.
Na liquidação por simples cálculo, a conta pode ser elaborada pelo
devedor, incumbindo a ele, a partir do momento em que a sentença
Em 6 de Setembro de 2018.
se tornou eficaz, realizar a conta em conformidade com os
Juiz(íza) do Trabalho
parâmetros fixados no título exequendo, depositando o valor
Despacho
correspondente, sob pena de preclusão.
I- Intimem-se reclamante e reclamada para, no prazo comum de 10
(dez) dias, apresentarem seus cálculos, sendo que a reclamada, em
seu prazo, deverá efetuar o pagamento do valor incontroverso, sob
pena de multa de 10% prevista no art. 774, IV, parágrafo único do
CPC.
Processo Nº RTOrd-0000051-06.2014.5.15.0122
AUTOR
CLAUDIO MARCOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DO
NASCIMENTO FAZAN(OAB:
255841/SP)
RÉU
VILLARES METALS SA
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
II- Em havendo pagamento pela reclamada, fica, desde já,
autorizada a liberação dos valores devidos à reclamante, bem como
dos recolhimentos previdenciários e do Imposto de Renda, caso
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO
- VILLARES METALS SA
existentes.
III- Findo o prazo supra, as partes terão o prazo comum de 8 (oito)
dias para apresentarem impugnação fundamentada, com indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
PODER JUDICIÁRIO
IV- As contas deverão conter a discriminação dos itens e valores
JUSTIÇA DO TRABALHO
objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123889
Fundamentação