2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
5983
O título "licença-prêmio" deferido em Sentença não está sujeita à
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença elaborados
incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais.
pelo(a) perito(a) contábil, Leni Giacchero Lima, com Resumo Geral
em id nº 6ded000 e, porque consentâneos com o título judicial
Custas nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
exequendo, fixando o valor da execução em R$4.438,57,
atualizado até 01/06/2018.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu representante
judicial, nos termos do artigo 535 do NCPC (Lei 13105 de
O executado pagará ainda honorários periciais ao(à) Sr.(a). Leni
16/03/2015), para no prazo de 30 dias oferecer impugnação.
Giacchero Lima, fixados nesta data em R$ 1.000,00, que serão
devidamente atualizados e com juros de mora de 0,5% ao mês pro
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se ofício requisitório para
rata die, sendo estes contados a partir do prazo legal para
pagamento dos créditos trabalhistas e honorários periciais
cumprimento do ofício requisitório e devidos até a data do efetivo
contábeis, no prazo de 60 dias, eis que se tratamde valores de
pagamento.
pequena monta, na forma da legislação municipal vigente.
Dê-se ciência ao(à) exequente.
TOTAL DEVIDO NO PROCESSO:
Principal
R$ 3.945,06
Juros de Mora
MOCOCA, 25 de Setembro de 2018.
R$ 493,51
TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE
R$ 4.438,57
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Honorários periciais contábeis
Despacho
R$ 1.000,00
TOTAL DEVIDO NO PROCESSO
R$ 5.438,57
Processo Nº RTOrd-0010962-15.2017.5.15.0141
AUTOR
BEATRIZ CRISTINA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIZ PUCCIARELLI
BALAN(OAB: 318996/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MOCOCA
ADVOGADO
LUCIANA MARIA CATALANI(OAB:
159580/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DOS SANTOS SILVA
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora,
estes a partir do ajuizamento da ação, observando-se o percentual
fixado no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi
dada pela Lei nº 11.960/09 (Orientação Jurisprudencial n.º 07 do
Pleno do C. TST), até a data do efetivo pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124538
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO