2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
2694
desnecessária a assinatura manuscrita do documento
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
eletrônico assinado com certificado digital, devendo a parte
interessada imprimir o documento diretamente do processo
judicial eletrônico e dar o respectivo encaminhamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir a uma das
agências da Caixa Econômica Federal, exceto PABs ou Agências
Judiciárias, para levantamento dos valores deferidos.
CUMPRA-SE, sob as penas da Lei.
Campinas, 08 de outubro 2018
Processo: 0010720-30.2015.5.15.0043
AUTOR: LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DEOBRA EFETIVA LTDA + 2
Notificação
ALVARÁ JUDICIAL
* Saque do depósito recursal efetuado em 15/08/2016 no valor
de R$8.959,63
* Saque do depósito recursal efetuado em 11/11/2016 no valor
de R$3.040,37
A Exma. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Processo Nº RTOrd-0010720-30.2015.5.15.0043
AUTOR
LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921/SP)
ADVOGADO
ELENILDA MARIA MARTINS(OAB:
86227/SP)
RÉU
VERZANI & SANDRINI
ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA
EFETIVA LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
259350/SP)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462D/SP)
RÉU
VERZANI & SANDRINI SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
259350/SP)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462D/SP)
RÉU
CONDOMINIO SHOPPING CENTER
IGUATEMI CAMPINAS
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas
vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
supra, efetue o pagamento ao reclamante LUIZ ALBERTO ALVES
DE OLIVEIRA, CPF: 180.771.508-61, ou seu advogado, Dr.
EMERSON BRUNELLO, OAB/SP nº 133921, da importância de
PODER JUDICIÁRIO
R$12.818,77 em 10/08/2017, dos depósitos recursais precitados, à
JUSTIÇA DO TRABALHO
disposição do Juízo, acrescido dos juros e correções até o efetivo
pagamento.
Nos termos da Medida Provisória 2.200, Ofício Circular TST
GP.JAP nº 18/2017 e Ofício Circular TRT15 nº 005/2017-GP é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125322