2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
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CONCLUSÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL / SISTEMA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS / ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO.
Diante da denegação do seguimento da revista, o pedido de
acolhimento de efeito suspensivo perde sua ocasião, uma vez que a
QUINQUÊNIO (ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
execução caminha para a definitividade.
SÃO PAULO)
Publique-se e intime-se.
O v. acórdão entendeu que o adicional por tempo de serviço
(quinquênio), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São
Campinas-SP, 14 de setembro de 2018.
Paulo, é devido igualmente aos servidores celetistas.
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
EDMUNDO FRAGA LOPES
(AIRR-2277-2004-042-15-40, 1ª Turma, DJ-05/12/08, RR-18872001-004-15-00, 2ª Turma, DJ-04/05/07, RR-752.619/2001, 3ª
Desembargador do Trabalho
Turma, DJ-24/10/08, RR-675-2004-004-15-00, 4ª Turma, DJ06/09/07, RR-796.620/2001, 5ª Turma, DJ-02/03/07, RR-1971-2004
Vice-Presidente Judicial
-004-15-00, 6ª Turma, DJ-14/12/07, RR-2071-2004-004-15-00, 7ª
Turma, DJ-08/08/08 e RR-1218-2004-066-15-00, 8ª Turma, DJ04/04/08).
Inviável, por consequência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º,
Edital
da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL
Com relação à aludida matéria, inviável o apelo, pois não restou
configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece
a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados.
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO / ORÇAMENTO.
No que se refere ao tema em destaque, a ausência de
Processo Nº RO-0010540-03.2016.5.15.0100
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
SONIA APARECIDA DINIZ
ADVOGADO
MARCIO DOMINGOS ALVES(OAB:
270656-D/SP)
ADVOGADO
EDSON JERONIMO ALVES(OAB:
292394/SP)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
RECORRIDO
SONIA APARECIDA DINIZ
ADVOGADO
MARCIO DOMINGOS ALVES(OAB:
270656-D/SP)
ADVOGADO
EDSON JERONIMO ALVES(OAB:
292394/SP)
prequestionamento inviabiliza o apelo, nos termos da Súmula 297
do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA APARECIDA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125366