2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7982
Os patronos deverão dar ciência da audiência designada aos seus
representados, sendo desnecessária a presença das partes desde
que seu patrono possua poderes plenos para conciliar e transigir.
Intimem-se.
Processo: 0000493-33.2013.5.15.0113
Em 30 de Outubro de 2018.
AUTOR: GILBERTA MARIA MOREIRA SILVA
RÉU: JULIANO DE FREITAS e outros (2)
Notificação
mlc
Ciência aos Executados da penhora sobre o imóvel de matrícula nº
18.227, do 13º CRI de São Paulo.
Considerando a penhora efetivada, antes de dar prosseguimento
Processo Nº RTSum-0000493-33.2013.5.15.0113
AUTOR
GILBERTA MARIA MOREIRA SILVA
ADVOGADO
MICHELLE TORATTI MAZARINI
LOPES RAMALHO(OAB: 329622/SP)
RÉU
JULIANO DE FREITAS
ADVOGADO
MARCELO CHAVES JARA(OAB:
147825/SP)
RÉU
CONSTRUTORA CROMA EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152776/SP)
RÉU
JOAO CLAUDIO ROBUSTI
aos atos executórios, designo audiência para tentativa de
conciliação para o dia 05/12/2018, às 13h35min a realizar-se na
Sala de Audiência do Cejusc de Ribeirão Preto, MESA 05,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CROMA EIRELI
localizada na Rua Afonso Taranto nº 105 - Nova Ribeirânia.
Não se trata, friso, de mera tentativa de conciliação, mas da busca
PODER JUDICIÁRIO
de uma fórmula que reduza o tempo de tramitação e os custos da
JUSTIÇA DO TRABALHO
fase de execução do julgado, o que beneficiará ambas as partes. O
exequente pela rápida solução do litígio e a executada pela não
incidência de carga maior de juros e pela diminuição de custos
paralelos.
Para que esse trabalho obtenha êxito, contudo, será primordial a
participação dos advogados das partes (artigo 133 da Constituição
Federal), aos quais este Juízo roga por presença qualificada, ou
Processo: 0000493-33.2013.5.15.0113
AUTOR: GILBERTA MARIA MOREIRA SILVA
RÉU: JULIANO DE FREITAS e outros (2)
seja, municiados dos elementos necessários para solução em
audiências das eventuais pendências (limites para parcelamento,
aconselhamento/entendimento dos respectivos clientes quanto ao
propósito da audiência, indicação de bens, etc).
Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não
serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
mlc
Ciência aos Executados da penhora sobre o imóvel de matrícula nº
18.227, do 13º CRI de São Paulo.
proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. Na mesma
ocasião, o Reclamante deverá trazer sua CTPS para anotação pela
Reclamada caso tenha sido deferido em sentença.
Considerando a penhora efetivada, antes de dar prosseguimento
aos atos executórios, designo audiência para tentativa de
conciliação para o dia 05/12/2018, às 13h35min a realizar-se na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126091