2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
Honorários periciais definitivos a cargo da reclamada pela perícia
12364
Juíza do Trabalho
realizada, já que sucumbente no objeto do pedido, ora arbitrados
Despacho
em R$2.500,00.
Os honorários (autorizado o abatimento de eventuais valores
adiantados pela parte a título de prévios) deverão ser
depositados pela reclamada, no prazo de 10 dias,
independentemente do trânsito em julgado, sob pena de
Processo Nº RTOrd-0011562-78.2018.5.15.0051
AUTOR
ELVIS VANDERLEI CUSTODIO
ADVOGADO
MARCELO BONASSI
SEMMLER(OAB: 305850/SP)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ALTERNATIVA DE
PIRACICABA LTDA - ME
execução direta.
Intimado(s)/Citado(s):
III. DISPOSITIVO
- ELVIS VANDERLEI CUSTODIO
Ante o exposto, na ação proposta por ALEXANDRE FERNANDES
DA SILVA em face de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA
DE AUTOMÓVEIS LTDA, decido:
I - afastar as preliminares de mérito arguidas;
PODER JUDICIÁRIO
II - no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
JUSTIÇA DO TRABALHO
PEDIDOS FORMULADOS, a fim de condenar a reclamada a pagar
ao reclamante as parcelas acima deferidas, nos exatos termos e
limites estabelecidos na fundamentação, que passa a integrar o
dispositivo.
Fundamentação
Processo: 0011562-78.2018.5.15.0051
AUTOR: ELVIS VANDERLEI CUSTODIO
RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
ALTERNATIVA DE PIRACICABA LTDA - ME
Liquidação por cálculo, restando autorizada a dedução das parcelas
pagas a idêntico título.
Atualização monetária na forma acima instituída e da Súmula TST
381.
DESPACHO
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o autor a fornecer o endereço atualizado da reclamada, no
Juros simples de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação até
o efetivo pagamento, nos termos do artigo 883 da CLT e da Súmula
200 do C. TST.
prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do
CPC.
Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: juros
(independente da parcela a que se refira), assim como os reflexos
Informado, anote-se na forma requerida pelo autor. Inclua-se o feito
em pauta. Após, intimem-se as partes.
das parcelas salariais em aviso prévio indenizado, FGTS e férias
indenizadas + 1/3.
Em 8 de Janeiro de 2019.
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos legais,
autorizado o abatimento da cota parte do empregado de seus
créditos, consoante OJ 363 da SDI-1.
Honorários periciais definitivos a cargo da reclamada pela perícia
realizada, já que sucumbente no objeto do pedido, ora arbitrados
em R$ 2.500,00.
Despacho
Processo Nº RTSum-0011687-46.2018.5.15.0051
AUTOR
THAMIRES THAINARA SILVA
DIONIZIO
ADVOGADO
DIONETH DE FATIMA FURLAN(OAB:
79133/SP)
RÉU
QUARTIERI PADARIA E
DELICATESSEN LTDA
Os honorários periciais (autorizado o abatimento de eventuais
valores adiantados pela parte a título de prévios) deverão ser
depositados pela reclamada, no prazo de 10 dias,
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES THAINARA SILVA DIONIZIO
independentemente do trânsito em julgado, sob pena de
execução direta.
Custas pela reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre a
PODER JUDICIÁRIO
condenação que ora arbitro em R$30.000,00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Fundamentação
Nada mais.
BRUNA MÜLLER STRAVINSKI
Processo: 0011687-46.2018.5.15.0051
AUTOR: THAMIRES THAINARA SILVA DIONIZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129217