2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
2229
recurso ordinário.
Intimem-se. Nada mais.
I - Relatório
ELIANA CRISTINA SILVA DA CRUZ, qualificada no feito, ajuizou
CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA
reclamação trabalhista em face MAGAZINE LUIZA S.A.,
Juíza do Trabalho
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO e ITAU UNIBANCO S.A., também qualificadas,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011131-57.2018.5.15.0079
AUTOR
ELIANA CRISTINA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO
ANDRE SALUSTIANO DA
SILVA(OAB: 237042/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HIDEKI DANTAS(OAB:
337444/SP)
ADVOGADO
FABIANO FERREIRA PORTO(OAB:
257357/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HIDEKI DANTAS(OAB:
337444/SP)
ADVOGADO
FABIANO FERREIRA PORTO(OAB:
257357/SP)
alegando, em síntese, que trabalhou para as reclamadas em
período, função e remuneração discriminados em exordial, tendo
aludido a existência de irregularidades no curso do lapso laboral. À
luz destas informações, postulou os títulos e providências ali
relacionados. Requereu a procedência da ação. Juntou procuração
e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$232.753,02.
As partes compareceram à audiência designada e, rejeitada a
proposta conciliatória, as reclamadas apresentaram suas defesas
escritas, em peças distintas, onde refutam as alegações declinadas
na inicial e pugnam pela improcedência da ação. Foram juntados
procurações e documentos.
Na sequência, as partes requereram a utilização de prova
emprestada, produzida nos processos nº 11683-34.2017.5.15.0151
e 11993-74.2016.5.15.0151 em trâmite pela 3ª Vara do Trabalho
local e pelo Posto Avançado da Justiça do Trabalho Itinerante de
Araraquara em Américo Brasiliense, respectivamente, o que foi
deferido pelo Juízo.
Intimado(s)/Citado(s):
Não havendo outras provas a produzir, foi encerrada a instrução
- ELIANA CRISTINA SILVA DA CRUZ
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
processual.
Razões finais escritas pelas partes.
Conciliação rejeitada.
É o relatório.
II - Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Carência de ação
JUSTIÇA DO TRABALHO
A legitimidade se traduz na titularidade ativa e passiva da lide, ou
seja, é a pertinência subjetiva da ação. Tem legitimidade ativa o
Fundamentação
titular da pretensão deduzida em juízo. A legitimidade passiva recai
na pessoa em face da qual formula a autora sua pretensão.
Presente referida condição da ação, rejeito a preliminar.
Vínculo de emprego - atividade fim - responsabilidade da reclamada
tomadora
Processo nº 0011131-57.2018.5.15.0079-RTOrd
AUTORA: ELIANA CRISTINA SILVA DA CRUZ
RÉS: MAGAZINE LUIZA S.A., LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ITAU
UNIBANCO S.A.
A reclamante postula a nulidade do contrato que manteve com a
reclamada Magazine Luiza S.A. no período compreendido entre
11/3/2016 e 26/3/2018 e, por via de consequência, o
reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a
reclamada Luizacred, já que se ativou diretamente em seu favor no
DATA: 18/12/2018
período em questão.
Como corolário, pede a retificação da CTPS e o pagamento de
Sentença
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