2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
18300
JUÍZA SENTENCIANTE: TANIA APARECIDA CLARO
RELATORA: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
Acórdão
(afba)
Processo Nº RO-10840-40.2018.5.15.0020">0010840-40.2018.5.15.0020
Relator
ADRIENE SIDNEI MOURA DAVID
RECORRENTE
MARIA IVONE CARVALHO
ADVOGADO
VINNIE DE CASTRO GONCALVES
DIAS(OAB: 321218/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
ADVOGADO
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE CARVALHO
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Adoto o relatório da r. sentença de ID nº7954671, que julgou
procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, acerca da
qual recorre a reclamante, com as razões de ID nº 1cc670d.
A reclamante requer a reforma do julgado no que se refere às
diferenças salariais pela supressão da verba denominada "SUS".
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº: 10840-40.2018.5.15.0020
Representação processual de ID nº 5e9df87.
RECURSO ORDINÁRIO
Recurso dispensado de preparo.
RECORRENTE: MARIA IVONE CARVALHO
Contrarrazões de ID nº.5d87920.
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Parecer do Ministério Público do Trabalho opinando pelo
prosseguimento do feito ( ID nº beb3b93 )
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440