2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
13526
ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010667-41.2018.5.15.0044
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
VITOR RAFAEL PEREIRA
GONCALVES
ADVOGADO
STEFANO RODRIGO BERNARDES
MINADAKIS(OAB: 295070/SP)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA PARANHOS(OAB:
299594/SP)
RECORRIDO
A.M.S PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
- ME
ADVOGADO
RODOLFO GAETA ARRUDA(OAB:
220966/SP)
RECORRIDO
ALPHAVILLE URBANISMO S/A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Legítima cláusula em Convenção Coletiva condicionando a
celebração de Acordo Coletivo para autorizar a escala 12x36.
Inexistente Acordo Coletivo, devido o pagamento de 03 horas extras
diárias. Ausência de violação da Súmula nº 444 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RAFAEL PEREIRA GONCALVES
Dispensado o relatório, conforme artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Conheço dos recurso, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
PROCESSO nº 0010667-41.2018.5.15.0044 (ROPS) 11
RECORRENTE: VITOR RAFAEL PEREIRA GONCALVES
Horas extras - Jornada 12x36 e reflexos
RECORRIDO: A.M.S PORTARIA E LIMPEZA EIRELI - ME,
ALPHAVILLE URBANISMO S/A
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Requer o reclamante o pagamento das horas extras laboradas
acima da 8ª hora diária, tendo em vista o desrespeito ao previsto na
Convenção Coletiva e súmula 444 do C. TST, inclusive em relação
ao horário destinado a repouso e alimentação. Alegou, ainda, que a
JUIZ SENTENCIANTE: SIDNEY PONTES BRAGA
cláusula quinquagésima da convenção coletiva (na verdade é a
violação da Cláusula trigésima terceira) somente permitiu escala
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
12x36, desde que houvesse a celebração de acordo coletivo de
trabalho específico.
A r. sentença julgou improcedente o pedido sob o fundamento de
que "(...) a escala 12x36 já era autorizada por convenção coletiva, e
por tal razão seria desnecessário novo pacto coletivo entre o
empregador e o sindicato profissional, havendo tão apenas excesso
de formalidade em tais convenções coletivas".
Ocorre que a Cláusula Trigésima Terceira - turno fixo de 12x36 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751