2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
36836
RICARDO R. LARAIA
6. Conclusão
Desembargador Relator
Diante do exposto, decido CONHECER do recurso ordinário do
reclamante CARLOS CESAR PEREIRA E O PROVER EM PARTE
para determinar que os créditos decorrentes da presente ação
sejam atualizados de acordo com o artigo 39 da Lei n. 8.177/91 até
25.3.2015, e pelo IPCA-E de 26.3.2015 em diante, nos termos da
fundamentação. Mantenho o valor arbitrado à condenação e às
custas processuais.
Acórdão
Sessão de julgamento realizada aos 05 de fevereiro de 2019.
Processo Nº RO-0011988-03.2014.5.15.0093
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
CARLOS CESAR PEREIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARIA HADDAD(OAB:
185951/SP)
ADVOGADO
JOSE RICARDO HADDAD(OAB:
126241/SP)
ADVOGADO
DANIELE ROCHA TETI(OAB:
212736/SP)
RECORRIDO
PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
JOSE PETRINI RODRIGUES(OAB:
103795/SP)
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Composição: Exmos. Srs. Desembargador Ricardo Régis
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Laraia (Relator), Juíza Regiane Cecília Lizi (atuando no gabinete
do Exmo. Sr. Desembargador Fernando da Silva Borges, em
férias) e Desembargador Fabio Grasselli (Presidente).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
5ª TURMA - 10ª CÂMARA
Votação unânime.
PROCESSO N. 0011988-03.2014.5.15.0093
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: CARLOS CESAR PEREIRA
RECORRIDO: PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA.
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