2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
52032
a executada ROSIMARY HONORIO LOPES, é inadimplente das
Conheço o agravo de petição, pois atendidos os pressupostos
suas obrigações também em outros processos que tramitam nesta
legais de admissibilidade.
Justiça Especializada." (Id a3b2ed0)
MÉRITO
Acrescento que, da alteração constante no Registro da empresa na
JUCESP (Id ac9bb55), ora utilizada pela agravante como
fundamento do pedido de ilegitimidade, não é possível identificar o
sócio-retirante:
Legitimidade passiva. Penhora on line
"NUM. DOC: 096.389/12-6 SESSÃO: 23/03/2012
A agravante postula a desconstituição da penhora de numerário
efetivada em sua conta bancária. Aduz que não tem legitimidade
RETIRA-SE DA SOCIDEDADE BUY FAST COMERCIO DE
para figurar no polo passivo porque retirou-se da sociedade da co-
ELETRONICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL L , NIRE
reclamada COMPETTIT GESTÃO ADM antes da admissão da
35225188146, SITUADA À RUA ORATORIO, 1634, CONJUNTO
reclamante. Sustenta, ainda, que a Juíza a quo incorreu em erro ao
41, PARQUE DAS NACOES, SANTO ANDRE - SP, CEP 09280-
entender que não há provas a respeito.
000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO
NA SOCIEDADE DE $ 8.500,00.(ENDERECO: RUA ORATORIO
Todavia, a r. decisão deve ser mantida por seus próprios
1634 CONJUNTO 41 PARQUE DAS NACOES SP 09280000)"
fundamentos, in verbis:
Diante da ausência de provas que isentem a sua responsabilidade,
"A inclusão se deu em estrita observância aos ditames legais, mais
o quadro delineado justifica o direcionamento da execução contra a
precisamente na disposição contida no artigo 10-A, caput, da CLT,
agravante, mesmo porque a co-responsabilidade da empresa em
em que está prevista a responsabilização dos sócios pelas
que figura como sócia já foi imposta por decisão transitada em
obrigações trabalhistas da sociedade quando ainda integram o seu
julgado.
quadro social ou quando tenham se retirado da empresa até dois
anos antes do ajuizamento da ação.
Nesse contexto, observada a ordem estabelecida no artigo 655 do
CPC, bem assim que a agravante não discute a natureza dos
Neste caso, sequer há o registro da sua retirada da sociedade
valores apreendidos em sua conta bancária, mas tão somente a
empresarial, segundo a ficha cadastral completa disponível no site
ilegitimidade passiva, rejeita-se o pedido de reforma.
da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (id.
"ac9bb55").
Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial
PREQUESTIONAMENTO
para pagamento ou garantida da execução (artigo 880, da CLT)
evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de
finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de
Defesa do Consumidor c.c. art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º,
Prequestionados todos os dispositivos legais e matérias pertinentes,
do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por
em observância às diretrizes traçadas pela jurisprudência do STF e
força do art. 8º da CLT). Oportuno realçar, a esse propósito, que a
do TST.
primeira reclamada COMPETTIT, de cujo quadro societário participa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137