2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
8010
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
ADMISSIBILIDADE
Processo: 0010418-77.2016.5.15.0071
AUTOR: FABIO PALMIERI
Conheço dos embargos de declaração opostos, vez que atendidos
RÉU: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
os pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
GAB/MF/kkf
Como é sabido, os embargos declaratórios são remédio processual,
cuja finalidade consiste em sanar omissão, afastar contradição e
aclarar obscuridade, nos termos do art. 897-A, CLT e artigo 1022 do
DESPACHO
Vistos etc,
CPC.
Analisando detidamente a sentença embargada, verifica-se que não
Nos autos em que são partes como reclamante Fabio Palmieri; e,
há nulidade a ser declarada, isso porque, as partes foram intimadas
como reclamada International Paper do Brasil Ltda., vieram os
da conclusão dos autos para sentença em 26/03/2019, tendo o
autos conclusos para sentença.
julgamento ocorrido em maio de 2019 e a reclamada, ora
Entretanto, verificou-se uma questão de suma importância que não
embargante se insurgido pela ausência de prazo para
foi esclarecida no desenrolar do feito. Senão vejamos:
esclarecimentos apenas em embargos de declaração. Assim, este
A inicial alega que a dispensa do reclamante não observou o
juízo entende que se operou a prescrição.
disposto no art. 93, da Lei 8.213/991. Por outro lado, a reclamada
Nada, portanto, a modificar restando mantida a condenação nos
comprovou a contratação de outro empregado PCD. Ocorre que a
moldes contidos nos julgados embargados.
dispensa mediante contratação de outro PCD somente é possível
CONCLUSÃO
caso a empresa esteja com o quadro completo.
Sendo assim, com fulcro no art. 765 da CLT, converte-se o
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos interpostos
julgamento em diligência, concedendo à reclamada o prazo de 15
por INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.
(quinze) dias para que apresente os CAGED's de dezembro de
No mérito, nego provimento.
2015 e janeiro de 2016, bem como a relação de todos os PCD's à
Intimem-se as partes.
época, com as respectivas fichas de registro.
Nada mais.
Após, vista a parte autora por igual prazo.
Decorridos os prazos acima, tornem os autos à conclusão para
Andréia Nogueira Rossilho de Lima
sentença.
Juíza do Trabalho Substituta
Intimem-se as partes.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010418-77.2016.5.15.0071
AUTOR
FABIO PALMIERI
ADVOGADO
GELSON LUIS GONCALVES
QUIRINO(OAB: 214319/SP)
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 212822/SP)
RÉU
INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
BRUNO COSTA GAETA(OAB:
258646/SP)
ADVOGADO
DONIZETE APARECIDO
GAETA(OAB: 77826/SP)
ADVOGADO
ELLEN COELHO VIGNINI(OAB:
95353/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PALMIERI
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146826
Mogi Guaçu, 04 de fevereiro de 2020.
MARIÂNGELA FONSECA
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011528-14.2016.5.15.0071
AUTOR
ERICA DE FATIMA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966/SP)
ADVOGADO
KATIA ELAINE MENDES
RIBEIRO(OAB: 131806/SP)