2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
Em 19 de Fevereiro de 2020.
64133
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA.
- MILTON LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Fundamentação
Despacho
Processo: 0010449-11.2017.5.15.0056
Processo Nº ATOrd-0010812-95.2017.5.15.0056
THAINARA LEYBIANE DE SOUZA
RIBEIRO
ADVOGADO
ALESSANDRO NOZELLA
MONTEIRO(OAB: 283687/SP)
ADVOGADO
SIMONE SETSUKO MATSUDA
MONTEIRO(OAB: 253755/SP)
RÉU
PATRICIA APARECIDA
SCARDOVELLI FERREIRA - ME
ADVOGADO
JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
RÉU
PATRICIA APARECIDA
SCARDOVELLI FERREIRA
AUTOR: MILTON LOPES DE SOUZA
AUTOR
RÉU: DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA.
FJ
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Denota-se que a sentença proferida através do id nº df7db85, foi
proferida com erro de publicação, eis que inclusa sentença diversa
da proferida no presente feito, ocorrendo a sobreposição de
Intimado(s)/Citado(s):
sentenças. Assim, revejo a sentença de id nº df7db85, e, ato
- THAINARA LEYBIANE DE SOUZA RIBEIRO
contínuo, prolato nova sentença.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
O exequente (MILTON LOPES DE SOUZA) insurgiu-se através da
PODER JUDICIÁRIO
manifestação de id nº f2940f5, quanto aos critérios de correção
JUSTIÇA DO TRABALHO
monetária aplicados, requerendo a aplicação do índice IPCA-E.
A executada apresentou sua contraminuta à impugnação ofertada
Fundamentação
Processo: 0010812-95.2017.5.15.0056
AUTOR: THAINARA LEYBIANE DE SOUZA RIBEIRO
RÉU: PATRICIA APARECIDA SCARDOVELLI FERREIRA - ME e
pelo exequente através do id nº 9124c01.
Tempestivos. Conheço.
É o relatório.
DECIDO
outros
1- DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DE ÍNDICE
RAG
DIVERSO DA TR.
DESPACHO
Indefiro a pretensão do exequente a teor do disposto no artigo 833,
Não assiste razão a exequente em suas razões de impugnação à
sentença de liquidação, quanto aos índices de correção monetária
aplicados por este Juízo.
IV, do CPC.
Mantenha-se o feito sobrestado como já determinado.
Em 17 de Fevereiro de 2020.
Em análise aos autos, denota-se que a r. sentença de mérito, já
transitada em julgado, foi expressa em fixar a TR como índice de
correção monetária.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010449-11.2017.5.15.0056
AUTOR
MILTON LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RÉU
DAMHA AGRONEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO
HERNANI KRONGOLD(OAB:
94187/SP)
TERCEIRO
MARIANA PERRI MARTINS
INTERESSADO
Em sede de recurso ordinário, não houve insurgência do reclamante
quanto a este tema.
Assim, não cabe a este Juízo, em execução de sentença, alterar
critérios já fixados, sob pena de ofensa a coisa julgada.
Assim, ante o exposto, rejeito a impugnação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de
Liquidação interposta pela exequente (MILTON LOPES DE
SOUZA), uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade e,
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