2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CLT, não se faz obrigatória a representação postulatória por
14530
RÉU: M. F. PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (2)
advogado (jus postulandi).
DESPACHO
Eventual exceção de incompetência deverá obedecer o rito
Diante do estado da pandemia global advindo com a disseminação
estabelecido no art. 800 e parágrafos da CLT.
do Sars-CoV-2 (coronavírus) e as consequentes medidas
Transcorrido o prazo acima, apresentada defesa pela parte
contingenciais adotadas (Lei 13.979/20, Decretos estaduais ns.
reclamada, a parte autora deverá ser notificada para ciência e
64.881 e 22/03/2020, 64.920 de 06/04/2020 e 64.946 de
eventual apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
17/04/2020, Decretos municipais ns. 25.656 de 13/03/2020 e 25.663
(arts. 350 e 351 do CPC). Sendo revel a reclamada, tornem os
de 21/03/2020, este último prorrogado pelos Decretos ns. 25.686 de
autos conclusos para deliberações.
07/04/2020 e 25.720 de 22/04/2020, Resolução nº 313 e 314/2020
Findo o prazo de réplica, deverão as partes ser intimadas para no
do CNJ, Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 1/20 e 06/20 e Portaria
prazo comum de 5 (cinco) dias úteis apontarem as matérias fáticas
Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 3, 4 e 5/2020), relega-se a
a respeito das quais pretendem a produção de prova oral em
designação de audiência presencial no presente feito para ocasião
audiência, se for o caso, bem como qualificar as testemunhas que
futura.
pretendem ouvir.
Nos termos do art. 6º do Ato n. 11 de 23/04/2020 da Corregedoria
Não havendo interesse em provas orais, poderão as partes aduzir
Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, cite-se a parte reclamada
sua razões finais no mesmo prazo supra.
para, querendo, apresentar defesa e documentos, inclusive atos
A inobservância do prazo acima caracterizará preclusão da
constitutivos e procuração (se houver representação por advogado),
faculdade de produção de prova oral.
além das provas que entenda pertinentes, conforme art. 335 do
CPC supletivo, SOB PENA DE REVELIA.
SOROCABA/SP, 22 de maio de 2020.
Consigna-se que diante do teor do Comunicado CR nº 11/2019 do
ALEXANDRE CHEDID ROSSI
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou, em
Juiz do Trabalho
síntese, a utilização da modalidade "carta simples" nos atos
igcf
citatórios em substituição ao registrado postal, somente utilizado a
título excepcional no insucesso da carta, tendo em vista que na
Processo Nº ATSum-0010727-69.2020.5.15.0003
AUTOR
EVANDRO CESAR SCOTTO
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
RÉU
CEU AZUL TERRAPLANAGEM E
PAVIMENTADORA LTDA
RÉU
M. F. PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI
modalidade "carta simples" não se faz possível verificar a data do
efetivo recebimento da citação e, portanto, a aferição da data de
início do prazo legal, fixa-se como termo final para apresentação de
defesa o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data da postagem
consignada no documento, contando-se o prazo com a
exclusão da mencionada data.
Intimado(s)/Citado(s):
De igual forma, consigna-se que em face do disposto no art. 791 da
- EVANDRO CESAR SCOTTO
CLT, não se faz obrigatória a representação postulatória por
advogado (jus postulandi).
Eventual exceção de incompetência deverá obedecer o rito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
estabelecido no art. 800 e parágrafos da CLT.
Transcorrido o prazo acima, apresentada defesa pela parte
reclamada, a parte autora deverá ser notificada para ciência e
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
eventual apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
documento:
(arts. 350 e 351 do CPC). Sendo revel a reclamada, tornem os
autos conclusos para deliberações.
Findo o prazo de réplica, deverão as partes ser intimadas para no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo comum de 5 (cinco) dias úteis apontarem as matérias fáticas
a respeito das quais pretendem a produção de prova oral em
PROCESSO: 0010727-69.2020.5.15.0003 - Ação Trabalhista - Rito
audiência, se for o caso, bem como qualificar as testemunhas que
Sumaríssimo
pretendem ouvir.
AUTOR: EVANDRO CESAR SCOTTO
Não havendo interesse em provas orais, poderão as partes aduzir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151249