3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CFR
18263
pagamento dos honorários periciais pendentes.
Libere-se o valor já depositado ao reclamante.
Processo Nº ATOrd-0010029-09.2019.5.15.0097
AUTOR
MARIA IZABEL BORGES
ADVOGADO
PETERSON PADOVANI(OAB:
183598/SP)
RÉU
ATMOSFERA GESTAO E
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.
ADVOGADO
CYRO THIAGO RECH(OAB:
22835/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL BORGES
PODER JUDICIÁRIO
Após, registre-se e arquive-se. No silêncio, execute-se.
JUNDIAI/SP, 22 de junho de 2020.
ANDREA GUELFI CUNHA
Juiz(íza) do Trabalho
ECN
Processo Nº ATOrd-0010029-09.2019.5.15.0097
AUTOR
MARIA IZABEL BORGES
ADVOGADO
PETERSON PADOVANI(OAB:
183598/SP)
RÉU
ATMOSFERA GESTAO E
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.
ADVOGADO
CYRO THIAGO RECH(OAB:
22835/SC)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0010029-09.2019.5.15.0097 - Ação Trabalhista - Rito
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Ordinário
documento:
AUTOR: MARIA IZABEL BORGES
RÉU: ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo no valor
de R$70.000,00, para pagamento em parcela única no dia
PROCESSO: 0010029-09.2019.5.15.0097 - Ação Trabalhista - Rito
05/02/2020.
Ordinário
O reclamante noticiou o descumprimento do acordo, e requereu a
AUTOR: MARIA IZABEL BORGES
execução do valor respectivo, com acréscimo da multa de 50%.
RÉU: ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.
A reclamada depositou o valor judicialmente esclarecendo que o
DESPACHO
valor depositado foi estornado por inconsistência de dados e que
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo no valor
não conseguiu contato com o patrono do autor para regularizar a
de R$70.000,00, para pagamento em parcela única no dia
situação.
05/02/2020.
O reclamante insiste no pagamento da multa, no importe de
O reclamante noticiou o descumprimento do acordo, e requereu a
R$35.000,00.
execução do valor respectivo, com acréscimo da multa de 50%.
A reclamada demonstrou o ânimo de solver o valor pactuado entre
A reclamada depositou o valor judicialmente esclarecendo que o
as partes. Não houve, pois, mora deliberada. O que ocorreu foi um
valor depositado foi estornado por inconsistência de dados e que
equívoco nos dados informados quando da efetivação do depósito.
não conseguiu contato com o patrono do autor para regularizar a
Assim, por critério de razoabilidade, e com fundamento no art. 413
situação.
do Código Civil, reduzo a multa a 10% do valor do acordo (R$
O reclamante insiste no pagamento da multa, no importe de
7.000,00).
R$35.000,00.
À reclamada para que no comprove o pagamento da multa prazo de
A reclamada demonstrou o ânimo de solver o valor pactuado entre
cinco dias no valor de R$7.000,00 na conta corrente indicada por
as partes. Não houve, pois, mora deliberada. O que ocorreu foi um
ocasião da audiência. No mesmo prazo, deverá comprovar o
equívoco nos dados informados quando da efetivação do depósito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591