3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14823
da audiência e colheita da prova oral, sem qualquer oposição das
demonstrado que as testemunhas não conseguiram acessar a sala.
partes, e com o prosseguimento do feito, com julgamento marcado.
Em todos aqueles que foram instaurados com presença de partes
Se o mero peticionamento requerendo o cancelamento fosse
ou advogados, foi pelo menos tentada a conciliação.
deferido, esta frutífera solução não teria ocorrido.
Inclusive, podemos realizar o seguinte balanço da primeira semana
– no processo n. 10899-79.2019.5.15.0024, em despacho de
(20/07/2020 até 22/07/2020) em que foram realizadas as audiências
07/07/2020, a audiência de instrução designada para o dia
de instrução telepresenciais: foram convertidas de presencial para
20/07/2020 foi convertida de presencial para virtual, e, em
virtual 13 audiências de instrução; destas, por decisão em Mandado
15/07/2020, o reclamante requereu o cancelamento da audiência,
de Segurança, 01 audiência foi retirada de pauta e não foi
alegando impossibilidade de garantia da incomunicabilidade das
instaurada; das 12 audiências instauradas, 06 processos tiveram a
testemunhas. No entanto, a audiência foi devidamente instaurada,
instrução redesignada para o retorno das atividades presenciais, e
com participação do reclamante, e colheita da prova oral
06 processos puderam prosseguir em sua tramitação, ou pela
(depoimentos pessoas e testemunhas arroladas por ambas), sem
realização da instrução, ou pela desnecessidade/desinteresse na
qualquer oposição das partes, e com o prosseguimento do feito,
instrução verificada em audiência, ou por homologação de acordo.
com julgamento marcado. Se o mero peticionamento requerendo o
Se esta média se mantiver, quando do retorno das atividades
cancelamento fosse deferido, esta frutífera solução não teria
presenciais, serão 50% de audiências de instrução que não
ocorrido.
precisarão ser designadas, liberando a pauta para as demais, e
favorecendo todos os jurisdicionados.
– no processo n. 10923-10.2019.5.15.0024, em despacho de
08/07/2020, a audiência de instrução designada para o dia
Assim, demonstrada que a manutenção do processo na pauta tem
22/07/2020 foi convertida de presencial para virtual, e, em
efetividade, sem que haja prejuízos às partes, já que, se constatada
16/07/2020, a reclamada requereu o cancelamento da audiência,
a efetiva impossibilidade de participação na audiência (e esta
alegando impossibilidade de garantia da incomunicabilidade das
efetiva impossibilidade só se constata se a audiência for
partes e testemunhas. Por sua vez, o reclamante peticionou no dia
instaurada), esta tem sido redesignada.
22/07/2020, alegando impossibilidade das testemunhas por ele
convidadas participarem da audiência, por não possuírem os
equipamentos necessários. No entanto, a audiência foi devidamente
Deste modo, mantenho o feito na pauta de instrução virtual. Intimem
instaurada, com participação do reclamante e reclamada, com
-se, com urgência.
homologação de acordo pactuado em audiência. Se o mero
JAU/SP, 23 de julho de 2020.
peticionamento requerendo o cancelamento fosse deferido, esta
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO
frutífera solução não teria ocorrido.
Juiz(íza) do Trabalho
JAAPFC
Por sua vez, quando há a alegação, na audiência instaurada, da
impossibilidade de participação da parte ou das testemunhas na
audiência, constatada esta situação, este Juízo têm deferido a
redesignação, como, por exemplo, ocorreu no processo n. 1091618.2019.5.15.0024, em que, a pedido das partes, houve a
redesignação da audiência. No processo n. 1090756.2019.5.15.0024 houve a redesignação da audiência, já que o
reclamante e seu patrono não acessaram a sala. No processo n.
10912-78.2019.5.15.0024, houve a redesignação, já que o
reclamante e as testemunhas não adentraram à sala. No processo
n. 10894-57.2019.5.15.0024, foi deferida a redesignação, já que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153995
Processo Nº ATSum-0010929-17.2019.5.15.0024
AUTOR
MAIKO BRUNO RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
JOAO FELIPE DE OLIVEIRA
MENDONCA(OAB: 389942/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 343205/SP)
RÉU
BERDU & MADUREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO GOES
BELOTTO(OAB: 96098/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKO BRUNO RIBEIRO SANTOS