3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8439
Votação unânime.
Relatório
LUIZ ROBERTO NUNES
Relator
Inconformada com a r. sentença que julgou improcedentes os
pedidos formulados na inicial, recorre ordinariamente a reclamante.
Pugna pelo deferimento de diferenças de verbas rescisórias,
Votos Revisores
inclusive FGTS + 40% e isenção dos honorários sucumbenciais aos
quais foi condenada.
Isenta do recolhimento de custas.
Contrarrazões ofertadas pela reclamada.
Assinado eletronicamente por: LUIZ ROBERTO NUNES -
Dispensada a manifestação da D. Procuradoria Regional do
16/06/2020 09:44:27 - 7dda492
Trabalho.
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
É o breve relatório.
stView.seam?nd=20051416491517000000056921772
Número do processo: 0011508-66.2018.5.15.0131
Número do documento: 20051416491517000000056921772
Fundamentação
, 27 de julho de 2020.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0011544-36.2019.5.15.0079
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
MARIANA APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO
KLEBER LUCIO TEIXEIRA(OAB:
394407/SP)
RECORRIDO
AMORIM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MAZZUCCO DE
HOLLANDA(OAB: 375896/SP)
Conheço do recurso interposto, por tempestivo, com regular
representação processual e dispensado o preparo.
O contrato de trabalho em análise vigorou de 12/04/2019 a
19/11/2019, tendo a presente reclamação sido ajuizada em
12/12/2019.
1- Diferenças de verbas rescisórias
Afirma a reclamante que, diversamente do que entendeu a origem,
a irregularidade do pagamento das verbas rescisórias restou
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA APARECIDA RIBEIRO
comprovada pelos documentos por ela juntados. Destaca que todos
os pagamentos eram feitos mediante depósito em conta bancária e
invoca os extratos bancários colacionados com a inicial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A tese inicial foi no sentido de que "no dia 19/11/2019, foi notificada
de seu desligamento, com aviso prévio indenizado, com data
marcada para a homologação e para receber as verbas rescisórias
trabalhistas e indenizatórias em 28/11/2019, data esta em que seu
PROCESSO nº 0011544-36.2019.5.15.0079 (RORSum)
empregador liberou o TRCT, porém quitando do mesmo somente a
importância liquida de R$ 2.000,00, (dois mil reais), destacando que
Recorrente: MARIANA APARECIDA RIBEIRO
o saldo restante, a quantia de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e
Recorrido: AMORIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
noventa reais), já estaria depositado em sua conta poupança", o
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
que não ocorreu.
Juiz sentenciante: CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Do termo de quitação do contrato juntado à fl. 12, datado de
28/11/2019, devidamente assinado pela reclamante, consta o
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154206
pagamento do importe rescisório de R$6.290,85. Há, contudo,