3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4074
serem sanadas, razão pela qual não acolho o remédio processual
utilizado.
Por fim, ressalta-se que o Acórdão embargado, adotando tese
, 29 de julho de 2020.
definida e expressa, já satisfaz o pressuposto de
prequestionamento contido na Súmula nº 297 do C. TST.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos
de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Em sessão realizada em 30 de junho de 2020, a 2ª Câmara do
Processo Nº ROT-0011990-48.2017.5.15.0131
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO MACIEL
ADVOGADO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
BOSCO(OAB: 282180/SP)
RECORRENTE
TROPICAL DISTRIBUIDORA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE ABREU
GONZALES(OAB: 186288/SP)
RECORRIDO
TROPICAL DISTRIBUIDORA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE ABREU
GONZALES(OAB: 186288/SP)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO MACIEL
ADVOGADO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
BOSCO(OAB: 282180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MACIEL
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Wilton Borba Canicoba.
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho Dora Rossi Goes Sanches (relatora)
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
Identificação
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO PJE
PROCESSO Nº: 0011990-48.2017.5.15.0131 - 2ª CÂMARA
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO MACIEL
EMBARGADO: ACÓRDÃO Id 159ce18
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Relatório
Procurador ciente.
Trata-se de embargos de declaração opostos sob Id 98de288 (fls.
Assinatura
1714/1730 do PDF do processo em ordem crescente) pelo
reclamante em face do v. acórdão de Id 159ce18 (fls. 1706/1713),
em que sustenta existir contradição, omissão e obscuridade quanto
DORA ROSSI GÓES SANCHES
Juíza Relatora (IV)
as horas extras, ao adicional noturno e intervalo interjornada.
Prequestiona a matéria.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154272