3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2020.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Thomas Malm.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
7143
Processo Nº ROT-0010124-02.2018.5.15.0153
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
ESTRE SPI AMBIENTAL SA
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP)
RECORRENTE
FLAVIA PATRICIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAZIO VASCONCELOS(OAB: 133791
-D/SP)
RECORRIDO
ESTRE SPI AMBIENTAL SA
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP)
RECORRIDO
FLAVIA PATRICIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAZIO VASCONCELOS(OAB: 133791
-D/SP)
Em férias, o Desembargador Orlando Amâncio Taveira.
Convocado para substituí-lo oJuiz José Antônio Gomes de
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRE SPI AMBIENTAL SA
Oliveira.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
PROCESSO TRT nº 0010124-02.2018.5.15.0153
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: FLÁVIA PATRÍCIA RIBEIRO DOS SANTOS
DESEMBARGADOR RELATOR: THOMAS MALM
THOMAS MALM
Desembargador Relator
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Alega que há omissão e contradição no julgado no tocante à
gkpf
apreciação das provas em relação às horas extras e ao intervalo
intrajornada. Diz que há contradição, obscuridade e omissão no
voto condutor do acórdão em se tratando das razões de decidir que
afastaram a condenação de pagamento de diferenças do adicional
Votos Revisores
de insalubridade. Aduz, ainda, que há contradição e obscuridade no
julgado em se tratando da análise das provas no tocante à
indenização por danos morais. Pugna pelo prequestionamento dos
temas à luz dos argumentos e disposições legais que invoca, bem
Assinado eletronicamente por: THOMAS MALM - 25/08/2020
21:55:54 - 33c6e46
como o acolhimento da medida com efeito modificativo.
É o relatório.
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20080317351356600000061162289
Número do processo: 0010124-02.2018.5.15.0153
Número do documento: 20080317351356600000061162289
VOTO
, 08 de setembro de 2020.
Conheço dos embargos de declaração porque regulares.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156029
Mas não se vislumbra no julgado qualquer defeito capaz de justificar
a oposição da medida.