3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
PERITO
APARECIDA DAS GRACAS
GONCALVES DIAS
JOAQUIM BAHU(OAB: 134900/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
ALEXANDRE RUY
7851
requerimento de aplicação da pena de
revelia.
Quanto a liminar requerida, indefere-se, por ora, devendo-se
aguardar o prazo
para de manifestação da 1ª reclamada, uma vez que o caput do art.
300 do NCPC estabelece
dois pressupostos para o deferimento da tutela de urgência: a
Intimado(s)/Citado(s):
probabilidade do direito e o perigo
- BANCO BRADESCO S.A.
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito reporta ao convencimento formado no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgador acerca
dos arrazoados trazidos pela parte que pretende o deferimento da
medida, tanto no que se refere
PROCESSO: 0010057-60.2020.5.15.0058 - Ação Trabalhista - Rito
ao seu direito subjetivo material, quanto ao perigo de dano e sua
Sumaríssimo
irreparabilidade.
AUTOR: APARECIDA DAS GRACAS GONCALVES DIAS
O receio fundado de dano ou o risco ao resultado útil do processo
RÉU: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E
remete-nos à
OUTROS (2)
ideia de risco anormal, que não pode ser confundido com simples
Vara do Trabalho de Bebedouro
inconvenientes, vez que não
Rua Doutor Oscar Werneck, 634, Centro, BEBEDOURO/SP - CEP:
provém de simples temor subjetivo da parte, mas que nasce de
14701-120
dados concretos, seguros, objeto
(17) 33426210 saj.vt.bebedouro@trt15.jus.br
de prova suficiente para autorizar o juízo de verossimilhança ou de
grande probabilidade em
torno do risco de prejuízo grave.
Postado em 22/01/2021
Diante desses requisitos, apesar de a decisão que concede a
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
antecipação de
Av. Rui Barbosa,, 802, centro, centro, VIRADOURO/SP - CEP:
tutela ser um juízo proferido de forma sumária, o mesmo deverá
14740-000
recair sobre fundamentos
relevantes e apoiados em prova idônea.
A análise dos autos no estado em que se encontra, não permite ao
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
juízo analisar
Processo: 0010057-60.2020.5.15.0058
com segurança a necessidade de pedido de antecipação de tutela,
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
uma vez que as alegações
Autor: APARECIDA DAS GRACAS GONCALVES DIAS
autorais carecem de maiores elementos probatórios.
Réu: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA e outros (2)
Portanto, somente após dilação probatória acerca dos assuntos
litigados é que
Fica V. Sa. notificado para:
poderá o Juízo verificar, com segurança, a necessidade da
Vistos.
antecipação dos efeitos da tutela
Considerando-se que a 1ª reclamada foi intimada através de carta
pretendida.
simples, onde
Para prosseguimento do feito, e tendo em vista os efeitos da
não há condições de aferir com absoluta convicção a sua correta
Pandemia de
notificação, revejo
COVID-19, para a segurança das partes e também para se
posicionamento anterior e deixo de aplicar a revelia.
preservar as garantias constitucionais
Afastada a revelia, deixo de acolher o pedido de desistência de
da ampla defesa, do contraditório e da razoável duração do
insalubridade
processo, independentemente da
apresentada pela autora, eis que realizado em razão do
realização de audiência presencial ou por videoconferência, intimem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162818