3175/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
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Por outro lado, o recorrente não logrou demonstrar a alegada
divergência jurisprudencial. O aresto colacionadoé inadequado ao
RECURSO DE REVISTA
confronto, por não preencher os requisitos da do art. 896, § 8º, da
Lei 13.467/2017
CLT e da Súmula 337, I, 'a', do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LUCIA HELENA FONSECA
Campinas-SP, 22 de janeiro de 2021.
Recorrente(s):
AUGUSTO
MURILO AUGUSTO SANTANA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Advogado(a)(s):
LIMA QUEIROZ OLIVEIRA (SP -
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s):
/mtb
CAMPINAS/SP, 04 de março de 2021.
MUNICIPIO DE MOCOCA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE
Assessor
Processo Nº ROT-0010378-40.2020.5.15.0141
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
LUCIA HELENA FONSECA
AUGUSTO
ADVOGADO
MARIA JULIA MARQUES
BERNARDES(OAB: 412902/SP)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO
SILVA(OAB: 396129/SP)
ADVOGADO
VINICIUS MARQUES
BERNARDES(OAB: 385877/SP)
ADVOGADO
MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA
QUEIROZ OLIVEIRA(OAB:
347577/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MOCOCA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2020; recurso
apresentado em 06/11/2020).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais.
LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL
O C. TST firmou entendimentode que a condenação deve se limitar
aos valores constantes nos pedidos da petição inicial, quando a
Intimado(s)/Citado(s):
parte indica expressamente os montantes atribuídos às parcelas.
- LUCIA HELENA FONSECA AUGUSTO
Assim, se o reclamante trouxer, na inicial, pedidos líquidos,
indicando o valor que pleiteia em relação a cada uma das verbas,
deve o juiz ater-se a tais valores, sob pena de proferir julgamento
PODER JUDICIÁRIO
'ultra petita'.
JUSTIÇA DO
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST (RR-203940-31.2004.5.02.0078, 1ª Turma, DEJT-06/08/10, RR
-85000-11.2007.5.20.0011, 2ª Turma, DEJT-16/11/12, RR-33800-
PODER JUDICIÁRIO
57.2004.5.15.0027, 3ª Turma, DEJT-07/10/11, RR-1408-
JUSTIÇA DO TRABALHO
75.2010.5.03.0031, 4ª Turma, DEJT-03/04/12, RR-119073.2011.5.03.0108, 5ª Turma, DEJT-27/09/13, RR-10490014.2004.5.02.0034, 6ª Turma, DEJT-03/06/11, RR-10170015.2009.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/09/13 e RO-107180046.2010.5.02.0000, SDI-2, DEJT 16/09/11).
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