3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
1761
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer do recurso ordinário da
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
reclamada, SÃO MARTINHO S.A.,rejeitar a preliminar e prejudicial
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
de mérito arguidas e, no mérito, o prover em parte para autorizar a
RELATOR
dedução dos valores comprovadamente quitados sob os mesmos
títulos deferidos. Conhecer do recurso ordinário do reclamante,
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, e o prover em parte para acrescer à
condenação as horas extras relativas à supressão das pausas da
NR-31 do MTE, na base de 10 minutos a cada 90 laborados, com
reflexos, e remeter à fase de execução a questão relativa aos
índices de correção monetária e juros aplicáveis, com amparo na
Súmula n. 211 do E. TST, em observância aos princípios da
duração razoável do processo e da segurança jurídica. Tudo nos
CAMPINAS/SP, 16 de agosto de 2021.
termos da fundamentação.
Para fins recursais, mantém-se o valor da condenação arbitrado na
origem.
Em sessão realizada em 10 de agosto de 2021, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0010905-93.2019.5.15.0054
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
RECORRENTE
SERGIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
GUILHERME JOSE THEODORO DE
CARVALHO(OAB: 216553/SP)
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
RECORRIDO
SERGIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
Tomaram parte no julgamento os (as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MARTINHO S/A
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Compareceu para sustentar oralmente, pela recorrente SAO
PODER JUDICIÁRIO
MARTINHO S/A, o Dr. Guilherme José Theodoro de Carvalho.
JUSTIÇA DO
Julgamento realizado em Sessão Telepresencial por
videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR n.º 004/2020 deste E. Regional.
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
AUTOS ELETRÔNICOS N. 0010905-93.2019.5.15.0054
Relator (a).
Votação unânime.
RECORRENTE: SÉRGIO JOSÉ FERREIRA
Procurador ciente.
RECORRENTE: SÃO MARTINHO S.A.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169648