3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
RMC/RF
15113
Nessa medida, justifica-se parcialmente a exibição pretendida,
como recurso para delimitar o rol de substituídos. Não se afigura
Processo Nº ACPCiv-0010618-58.2021.5.15.0023
AUTOR
FED TRAB MOV MERC G AUX ADM
COM C G AUX ADM ARM G E SP
ADVOGADO
RAFAEL VALERIO GABRIEL(OAB:
442212/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB NA
MOVIMENTACAO MERCAD GERAL
JACAREI
ADVOGADO
RAFAEL VALERIO GABRIEL(OAB:
442212/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RÉU
MOVELOG SERVICOS LOGISTICOS
S.A
RÉU
BALL INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATAS E TAMPAS LTDA
legal exibir os holerites, indistintamente, de todos os trabalhadores.
No entanto, é razoável que a primeira reclamada traga os dados
lançados no CAGED-ESocial, contendo a relação de empregados
ativos ou que mantiveram atividade a partir de julho de 2016. A
relação deverá pormenorizar os seguintes dados: admissão,
eventual saída, evolução funcional, posto de trabalho e evolução
salarial. Em se tratando de conteúdo extenso e trabalhoso, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que o faça, sob pena de multa de R$
1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 100.000,00. Este valor
poderá ser revisto a qualquer tempo, a fim de dar cumprimento à
obrigação de fazer.
Apresentada a listagem, o sindicato-autor terá igual de prazo de 30
Intimado(s)/Citado(s):
- FED TRAB MOV MERC G AUX ADM COM C G AUX ADM ARM
G E SP
- SINDICATO DOS TRAB NA MOVIMENTACAO MERCAD
GERAL JACAREI
(trinta) dias para analisá-la e separar os substituídos por funções e
setores, definindo em relação a quais, especificamente, pretende
que seja realizada a prova pericial. Os que não estiverem
relacionados não serão considerados substituídos na presente
ação. Este prazo será preclusivo, impossibilitando a inclusão futura
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de substituídos. O não atendimento acarretará extinção do feito sem
julgamento do mérito.
Em suas manifestações, as partes diligenciarão para informar se,
dentre os trabalhadores relacionados há quem manteve ou mantém
INTIMAÇÃO
reclamação trabalhista individual para discutir o direito ao adicional
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbcb1e
de insalubridade. O sindicato deverá informar se o trabalhador opta
proferido nos autos.
pela ação individual ou por figurar como substituído, comprovando,
DESPACHO
documentalmente, a opção. A falta desta comprovação no prazo
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE
preclusivo apontado excluirá o trabalhador do rol de substituídos.
MERCADORIAS EM GERAL DE JACAREÍ pretende a condenação
Feito este saneamento, será aberto prazo para o oferecimento de
da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade a “aos
defesas escritas, quando a primeira reclamada exibirá os
trabalhadores pertencentes a categoria, ora reclamante, que se
documentos relacionados à segurança do trabalho.
ativam nos locais periculosos dentro das dependências da
Na sequência, os autos voltarão conclusos para análise de
Reclamada”, empregados ou ex-empregados desde julho de 2016.
eventuais divergências acerca da representatividade sindical.
Pretende que a primeira reclamada seja compelida a exibir holerites
Havendo plausibilidade na tese inicial, o rol de peritos do Juízo será
de todos os trabalhadores, ativos ou desligados, além de
consultado acerca da viabilidade do trabalho pericial, indicando
informações da RAIS, do CAGED e dos documentos relacionados à
interesse em realizar a diligência, o tempo necessário para a
segurança do trabalho.
apresentação completa do laudo, a estimativa dos honorários totais
A respeito da pretensão formulada, o primeiro aspecto a ser
e a necessidade de adiamento de despesas necessárias para a
considerado diz respeito à própria representatividade, pelo sindicato
diligência.
-autor, sobre todos os empregados da primeira reclamada. Sem
Cite-se a ré. Intime-se o autor.
aquilatar a plausibilidade da tese, não se revela coerente a
JACAREI/SP, 17 de setembro de 2021
realização de prova pericial da magnitude necessária para abarcar
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
funções e setores distintos. A inicial, aliás, nem mesmo gera
Juiz do Trabalho Titular
expectativa de quantos seriam esses empregados, considerando
que se dirige especificamente àqueles que trabalham ou
trabalharam nas dependências da segunda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171384
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010242-09.2020.5.15.0023
FATIMA ALVES BRAGA