3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
15496
basta acessar o link acima, em destaque.
§3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes
Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a
através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante
interação seja a mais próxima possível de uma audiência
todo o ato.
presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.
PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A
Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser
AUDIÊNCIA:
mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que
I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por
o participante efetuar alguma intervenção.
preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se
Para que os trabalhos sejam facilitados, no prazo de até 5 dias
acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na
antes da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos
audiência implicará confissão quanto à matéria de fato.
documentos de identificação dos participantes (parte e advogado).
II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à
Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos
matéria de fato.
respectivos clientes e às testemunhas que pretendem ouvir durante
Intimem-se as partes, por seus patronos, pelo DEJT.
a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, bem como
SOROCABA/SP, 08 de julho de 2022
o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência,
SANDRO MATUCCI
sendo obrigatório o comparecimento das partes.
Juiz do Trabalho Substituto
Assim, ficam cientes as partes de que deverão comparecer para
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) incumbido(s) de informar
seu(s) cliente(s) acerca da audiência designada e consequências na
hipótese de ausência.
As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob
pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e
CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o
rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores
advogados procederem na forma do art. 455, do CPC.
Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade
de oitiva das testemunhas ausentes.
Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual
ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário
designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que
atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter
sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente
para a audiência do respectivo processo.
Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão
identificar-se pela exibição de documento de identidade com
foto durante a audiência, que será exibida pela tela do
equipamento utilizado para participação do ato processual.
Processo Nº ATOrd-0011527-24.2021.5.15.0016
AUTOR
VINICIUS AUGUSTO DA COSTA
ADVOGADO
RAQUEL RAMOS HERNANDES
MORENO(OAB: 343868/SP)
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
ADVOGADO
ANTONIO HERNANDES
MORENO(OAB: 14884/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLPHO TAVARES
ALVES(OAB: 148003/SP)
ADVOGADO
MARCIO MOLINA MATEUS(OAB:
148169/SP)
ADVOGADO
MAICON MATTOS ARAUJO(OAB:
261697/SP)
ADVOGADO
MURIEL BORIN(OAB: 321499-D/SP)
ADVOGADO
HENRY PAULO ZANOTTO(OAB:
209898/SP)
RÉU
ELEKTRON CONSULTORIA
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JAIR ARAUJO(OAB: 123830/SP)
RÉU
CONNOLLY PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LUCAS DESSOTTI(OAB: 373009/SP)
RÉU
VALE VERDE DAS ARAUCARIAS
SPE LTDA
ADVOGADO
LUCAS DESSOTTI(OAB: 373009/SP)
PERITO
YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONNOLLY PARTICIPACOES LTDA
- ELEKTRON CONSULTORIA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- VALE VERDE DAS ARAUCARIAS SPE LTDA
Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de
conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através
de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da
PODER JUDICIÁRIO
avença, assim como do próprio procedimento telepresencial.
JUSTIÇA DO
De qualquer sorte, a qualquer momento, as partes poderão
peticionar nos autos, caso tenham interesse em uma audiência de
conciliação. Neste caso, a audiência ora designada será mantida
na pauta e retirada apenas em caso de êxito na composição.
O registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6e6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185314