3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4888
De qualquer forma, a ação que correu perante a 2ª Vara do
Trabalho local não inviabiliza a presente, pois, se um dia por mês
Prossegue a demandante afirmando que essas atribuições violam a
Fabiana substituía Karina, nada impede que, em outro dia do mês, o
Resolução 543 do Conselho Federal de Enfermagem, assim
mesmo não ocorresse com a autora.
vazado:
Feita essa ponderação, tem-se que razão assiste às demandadas,
Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de
pois o fato de a demandante, supostamente, substituir sua chefe em
enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI),
apenas um dia por mês não constitui direito ao recebimento do
considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a
salário desta última, sequer nesse dia, considerando-se, dado o
distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a
tempo irrisório de substituição, é curial que assim ocorra por mera
proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser
colaboração, sem assunção pela substituta de todas as atividades
consideradas:
executadas pela substituída.
I - como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
As provas produzidas nos autos confirmam que a tese da
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
requerente não se confirma.
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta
dependência (2);
Com efeito. Diversamente de Karina, a autora não respondia
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-
perante o Coren (responsabilidade técnica- RT), como confessou
intensivo;
em seu depoimento.
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
II - A distribuição percentual do total de profissionais de
A testemunha nada provou porque, além de não ter sido
enfermagem, deve observar:
compromissada e advertida (foi ouvida como informante), essa
a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:
depoente apontou que a substituição ocorreria três dias por mês,
1) Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros
em vez de apenas um dia mensal, como indicado na inicial.
(mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de
enfermagem;
Não bastasse, igualmente disse essa informante que, na
2) Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os
substituição, telefonavam para a Karina se necessário (de dia ou de
demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
noite), provando que a substituição não era ampla.
3) Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais
técnicos de enfermagem;
Rejeito.
4) Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais
técnicos de enfermagem.
Indenização por danos morais por trabalho extenuante
III - Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a
proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho
A autora narra que seu trabalho era extenuante e que, por isso, é
respeitando os percentuais descritos na letra "a" do item II:
credora de indenização por danos morais, à ordem de
1) cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;
R$20.000,00.
2) cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4
pacientes;
Assim se manifesta a demandante: “Durante a semana assumia a
3) cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para
UTI NEONATAL com 4 leitos, juntamente com o BERÇÁRIO,
2,4;
juntamente com REANIMAÇÃO RECÉM NASCIDO, de acordo com
4) cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
a quantidade de cesarianas que ocorriam no dia (tal setor implica no
5) cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.
cuidado da Enfermeira com o recém-nascido até que a mãe se
§ 1º A distribuição de profissionais por categoria referido no inciso II,
recupere da cirurgia/parto), juntamente com UTI PEDIÁTRICA. Nos
deverá seguir o grupo de pacientes que apresentar a maior carga
finais de semana, além desses setores, a obreira abarcava
de trabalho.
cuidados com a UTI ADULTO e PREMIUM (uma espécie de clínica
cirúrgica com média de 15 leitos)”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185792
Outras normas infralegais são mencionadas pela autora, que reitera