3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
CUSTOS LEGIS
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, embora em licença saúde,
Thomas Malm, embora em compensação de plantão, Fabio
Grasselli e Orlando Amancio Taveira, as Exmas. Sras. Juízas
Titulares de Varas do Trabalho Adriene Sidnei de Moura David (na
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
cadeira da Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho Maria
TERCEIRO
INTERESSADO
Madalena de Oliveira) e Patrícia Glugovskis Penna Martins
Intimado(s)/Citado(s):
(substituindo nas cadeiras do Exmo. Sr. Desembargador do
477
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ESTADO DE SAO PAULO
FLAVIA REGINA VALENCA(OAB:
269627-D/SP)
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
- PAULO SERGIO CAVALCANTE
Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e da Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso), e os
Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho Alexandre Vieira
PODER JUDICIÁRIO
dos Anjos (na cadeira do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza) e José Antônio
Gomes de Oliveira (na cadeira do Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho Thomas Malm).
3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
O Ministério Público do Trabalho esteve presente na pessoa da
PROCESSO Nº 0005309-62.2020.5.15.0000
Exma. Sra. Procuradora do Trabalho Alessandra Rangel Paravidino
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA
Andery.
EMBARGANTE: PAULO SERGIO CAVALCANTE
Resultado:
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID d7457ff
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados da 3ª Seção Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região, em julgar o presente processo nos termos
O réu opõe embargos de declaração em face do v. acórdão de fls.
do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
409/422, para apontar vícios na análise das matérias afetas à
Votação Unânime.
justiça gratuita, honorários advocatícios e custas processuais.
A autora manifestou-se sobre os embargos de declaração (fls.
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Relator
518/519).
Na forma regimental, foi o processo colocado em mesa.
É o relatório.
Assinado eletronicamente por: RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES - 31/08/2022 16:21:17 - 0de45df
VOTO
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
ADMISSIBILIDADE
stView.seam?nd=21102017324774500000075226978
Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
Número do processo: 0009120-64.2019.5.15.0000
embargos de declaração.
Número do documento: 21102017324774500000075226978
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU
CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2022.
JUSTIÇA GRATUITA
O réu alega que o acórdão embargado incorreu em omissão, por
ARCELIA CORTE MASON
não mencionar se os benefícios da justiça gratuita que lhe foram
Diretor de Secretaria
concedidos na ação trabalhista originária se estendem à presente
ação rescisória, já que o corte rescisório não atingiu a decisão
Processo Nº AR-0005309-62.2020.5.15.0000
Relator
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
AUTOR
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
ADVOGADO
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
ADVOGADO
FLAVIA REGINA VALENCA(OAB:
269627-D/SP)
RÉU
PAULO SERGIO CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188035
rescindenda quanto à matéria. Pede seja sanada a omissão
apontada, com a consequente concessão dos benefícios da
gratuidade, isenção do pagamento de custas e suspensão da
exigibilidade da verba honorária.
Sem razão.
A falta de pronunciamento, no acórdão embargado, sobre a
concessão da gratuidade ao réu se deve ao fato de que, em defesa,
ele nem sequer pleiteou a benesse, assim como não declarou a sua