3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo
partes.
Oliveira Dias que isentava o reclamante dos honorários.
O reclamado renova preliminar de incompetência material da
7501
Justiça do Trabalho. No mérito, requer a reforma quanto aos às
matérias seguintes: adicional de insalubridade e honorários
advocatícios sucumbenciais (ID. 067b98d).
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Relator
A reclamante, na modalidade adesiva, se insurge em face do valor
fixado aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID. f605511).
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal, nos termos do
art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do Decreto nº 779/1969.
Contrarrazões pela autora.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho
CAMPINAS/SP, 05 de setembro de 2022.
(art. 110, parágrafo único, do Regimento Interno).
É o relatório.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010064-34.2021.5.15.0085
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SALTO
RECORRENTE
IRACEMA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
MAURI SERGIO MARTINS DE
SOUZA(OAB: 76253/SP)
RECORRIDO
IRACEMA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
MAURI SERGIO MARTINS DE
SOUZA(OAB: 76253/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SALTO
VOTO
As referências aos autos serão feitas com indicação das folhas
constantes no arquivo em formato em PDF, extraído do PJE em
ordem crescente de data.
Conheço dos recursos, porquanto regularmente processados.
Aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA APARECIDA DA SILVA
Com o objetivo de evitar a oposição de embargos de declaração de
forma desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos
recursos interpostos se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos
fatos narrados na inicial, em observância às regras de direito
intertemporal.
No que tange às regras de direito processual com efeitos materiais -
4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
tais como as que regem os honorários advocatícios, serão
0010064-34.2021.5.15.0085 ROT - RECURSO ORDINÁRIO
observadas as vigentes ao tempo do ajuizamento da ação, com
TRABALHISTA
base nos princípios do devido processo legal e da segurança
VARA DO TRABALHO DE SALTO
jurídica, de forma a evitar indesejada decisão "surpresa".
1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SALTO
Por fim, as regras de direito processual em sentido estrito a serem
2ª RECORRENTE: IRACEMA APARECIDA DA SILVA
observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato
JUÍZA SENTENCIANTE: CRISTIANE SOUZA DE CASTRO
processual ("tempus regit actum").
TOLEDO
Estabelecidas essas premissas, passo ao exame.
O reclamante foi admitido para prestar serviços à reclamada em
04/10/1995 (fl. 14), após aprovação em concurso público, para
exercício do cargo de faxineira. O contrato de trabalho permanece
Inconformadas com a r. sentença (ID. a1ce3cc), cujo relatório adoto,
em vigor.
que declarou prescritos os direitos vencidos antes de 18/01/2016 e
julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, recorre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285
PRELIMINAR