3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
2053
proferida nos autos.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Campinas-SP, 16 de setembro de 2022.
ROT-0010193-86.2021.5.15.0037 - 7ª Câmara
Lei 13.467/2017
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrente(s): NELY DE BARROS
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): JOSE ANTONIO FUZETTO JUNIOR (SP -
/elar
171125)
Recorrido(a)(s): USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
Advogado(a)(s): LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP - 39352)
1-Id 7b86cf5 e anexos - manifestação datada de 09/08/2022: USINA
OUROESTE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA -junta contrato social,
procurações e substabelecimentos para regularização processual,
requerendo que todas as futuras publicações, intimações e avisos
referentes ao feito sejam realizadas em nome do n. causídico - Dr.
LUIZ VICENTE DE CARVALHO, inscrito na OAB/SP sob o nº
39.325.
Defiro. Anote-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Processo Nº ROT-0010733-33.2020.5.15.0082
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CIVALDO ROZENDO
ADVOGADO
RAFAEL SOARES DE
CARVALHO(OAB: 296541/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO CATELAN(OAB:
181776/SP)
RECORRENTE
CONDOMINIO EDIFICIO
MICHELANGELO
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
CHAVES(OAB: 323346/SP)
RECORRIDO
CIVALDO ROZENDO
ADVOGADO
RAFAEL SOARES DE
CARVALHO(OAB: 296541/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO CATELAN(OAB:
181776/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO
MICHELANGELO
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
CHAVES(OAB: 323346/SP)
TERCEIRO
RITA DE CASSIA DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
ADRIANO GOMES DA SILVA(OAB:
351471/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO ROZENDO
- CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
DA CONFIGURAÇÃO DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
DOS HORÁRIOS BRITÂNICOS - INVESÃO DO ÔNUS DA PROVA
JUSTIÇA DO
- ÔNUS DA RECLAMADA
Quanto aos não acolhimentos dos pedidos da parte reclamante
relacionados aos temas em destaque, o v. acórdão os decidiu com
INTIMAÇÃO
amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d9519
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
proferida nos autos.
provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
RECURSO DE REVISTA
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
ROT-0010733-33.2020.5.15.0082 - 10ª Câmara
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Recorrente(s): CONDOMINIO EDIFICIO MICHELANGELO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189327
Advogado(a)(s): FERNANDO CHAVES (SP - 323346)