2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
R$ 22.818,46
746
Inobstante o teor do acórdão de fls. 2046/2049, proferido no
julgamento do anterior agravo de petição, em 06.10.2010, há nos
autos outras várias decisões, contrariando a o julgado da Corte.
Importa mencionar que não constam nos autos os comprovantes
Tais decisões só retardam o desfecho da execução. O acórdão
de pagamento referentes aos meses de outubro, novembro e
proferido pelo Exmo. Sr. Des. Alcebídades Tavares Dantas (fls.
dezembro de 2016.
2046/2049) já transitou em julgado e deve ser cumprido, sob pena
Estas eram as considerações iniciais, necessárias ao exame da
de violação à coisa julgada e à segurança jurídica.
controvérsia.
Está expresso na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso
XXVI, que:
Diz o art. 300 do Código de Processo Civil:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver
coisa julgada."
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
O art. 5º, inc. XXXVI, da CF, estabelece que 'a lei não prejudicará o
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada', a
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme
Constituição assegura a imunidade desses direitos dispostos em lei,
o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os
que é a segurança jurídica em face de uma lei que venha ferir esses
danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser
direitos ou qualquer outro ato, estatal ou não, que pudesse
dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder
prejudicar um direito adquirido.
oferecê-la.
Coisa julgada é a garantia constitucional que prestigia os valores
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após
fundamentais de certeza e segurança jurídica inerentes ao Estado
justificação prévia.
Democrático de Direito (inciso XXXVI, do art. 5º, da CF). É
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será
qualidade da decisão judicial que não pode mais ser discutida por
concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
meios recursais, tornando-se definitiva.
decisão.
Na doutrina, leciona o consagrado autor Alexandre de Morais, na
obra Direito Constitucional. 20ª ed. Ed. Atlas, São Paulo. 2006. pág.
Desse modo, a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar
75, que:
ou antecipada, somente será concedida, segundo autorizado no art.
"Por fim, coisa julgada é a decisão judicial transitada em julgado, ou
300 do Código de Processo Civil, quando houver elementos que
seja, 'a decisão judicial de que já não caiba recurso' (LICC, art. 6, §
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
3º). Na coisa julgada, "o direito incorpora-se ao patrimônio de seu
ao resultado útil do processo. É a medida processual provisória de
titular por força de proteção que recebe da imutabilidade da decisão
urgência, que possibilita ao autor da ação a obtenção antecipada
judicial. Daí falar-se em coisa julgada formal e material. Coisa
dos direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em
julgada formal é aquela que se dá no âmbito do próprio processo.
julgado da sentença, a fim de evitar os danos materiais decorrentes
Seus efeitos restringem-se, pois, a este, não o extrapolando. A
da demora do processo.
coisa julgada material, ou substancial, existe, nas palavras de
Nessa seara, o magistrado poderá conceder a tutela de urgência, a
Couture, quando à condição de impugnável no mesmo processo, a
fim de evitar dano irreparável e de difícil reparação, suspendendo o
sentença reúne a imutabilidade até mesmo em processo posterior
cumprimento da sentença, até julgamento final da ação, eis que a
(Fundamentos do direito processual civil). Já para Wilson de Souza
demora na solução da lide até o trânsito em julgado da ação
Campos Batalha, coisa julgada formal significa sentença transitada
rescisória poderá causar prejuízos iminentes e de difícil reparação
em julgado, isto é, preclusão de todas as impugnações, e coisa
ao requerente.
julgada material significa o bem de vida, reconhecido ou denegado
In casu, a prova colacionada aos autos demonstra que desde o mês
pela sentença irrecorrível. O problema que se põe, do ângulo
de abril/2013 o requerido está cumprindo a determinação judicial de
constitucional, é o de saber se a proteção assegurada pela Lei
pagar a complementação de aposentadoria. Nesse sentido, cabe
Maior é atribuída tão-somente à coisa julgada material ou também à
rememorar que o documento de fl. 2.451 juntado pelo IAPP serviu
formal. O art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não faz qualquer
como parâmetro para a atualização da conta, nos termos do
discriminação; a distinção mencionada é feita pelos processualistas.
despacho datado de 21 de outubro de 2013 e assinado pelo Exmo.
A nosso ver, a Constituição assegura uma proteção integral das
Sr. Juiz do Trabalho Paulo Mont'Alverne Frota.
situações de coisa julgada." O consitucionalista José Afonso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105420