2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
2115
ADVOGADO
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
ITALMIR CORREIA
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
HELIO LIMA MARTINS
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
FRANCINALDO DE JESUS SOUZA
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
FRANCISCO MAGNO SOUZA
SANTOS
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
FRANCISCO GREGORIO COSTA
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
FRANCISCO FELIX BATISTA
OLIVEIRA
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
FRANCISCO ARAUJO RIBEIRO
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
ELIAS DA CONCEICAO SILVA
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
DULCINETE DA CRUZ PINTO
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
CONSORCIO DE ALUMINIO DO
MARANHAO CONSORCIO ALUMAR
LEANDRO DE ABREU CALDAS(OAB:
7365/MA)
J. W. ENGENHARIA E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA
reclamante pleiteou o vale-transporte relativamente a todo o pacto,
ou seja, a todo o contrato, e assim foi deferido. E, embora o
AUTOR
ADVOGADO
dispostivo da sentença, num primeiro momento, mencione apenas
"dois vales-transportes por dia trabalhado, no valor de R$2,90 (dois
AUTOR
ADVOGADO
reais e noventa centavos) cada", sem a indicação do período de sua
apuração, o certo é que, mais adiante, no mesmo dispositivo,
AUTOR
ADVOGADO
consta que a liquidação da parcela deverá ser feita por cálculo,
"nos termos da fundamentação",sendo que esta clara ao
AUTOR
estabelecer que o deferimento do vale-transporte foi referente a
ADVOGADO
todo o contrato.
Portanto, repito, omissão não houve.
AUTOR
ADVOGADO
E, como é sabido, os ED não podem ser utilizados com a indevida
AUTOR
finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia
ADVOGADO
jurídica já apreciada. Eventual insatisfação da embargante, por
discordar da delimitação temporal do deferimento da verba, haverá
AUTOR
ADVOGADO
de ser feita mediante recurso ordinário, consoante sobressai dos
arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A, da CLT.
AUTOR
ADVOGADO
DISPOSITIVO:
AUTOR
ADVOGADO
Isso posto:
(1) ACOLHO, EM PARTE, os embargos do SINTRAM, apenas para
suprir omissão relativa ao seu pedido de gratuidade de justiça,
RÉU
porém, no mérito, indefiro esse pedido, pelas razões acima
ADVOGADO
expostas.
RÉU
(2) REJEITO, na íntegra, os embargos declaratórios interpostos
pela DBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E
Intimado(s)/Citado(s):
EMBALAGENS LTDA. (REFRINOR)
- CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO
ALUMAR
Sem custas.
Notificações aos advogados das partes, via DEJT.
DESTINATÁRIO:LEANDRO DE ABREU CALDAS
Assinatura
SAO LUIS, 25 de Março de 2019
PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0016249-32.2016.5.16.0022
AUTOR
FRANCILON LEIVA COSTA SILVA
ADVOGADO
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
AUTOR
FIDES CHAVES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
AUTOR
FELICIANO NICOLAU SERRA FILHO
ADVOGADO
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
AUTOR
EUVANES SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
AUTOR
ERINAN DA SILVA DIAS
ADVOGADO
IANA PAULA PEREIRA DE
MELO(OAB: 12704/MA)
AUTOR
ERICA PATRICIA MARTINS PEREIRA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos
apresentados, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
A autenticidade do presente documento pode ser confirmada
a t r a v é s
d e
c o n s u l t a
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s i t e
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final
do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131990