3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
1211
INTIMAÇÃO
contra o(s) sócio(s) da empresa demandada A.B.CONSTRUCOES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f35255
E SERVICOS LTDA: JOSE JAIME SANTANA e ANTONIO
proferida nos autos.
NONATO RIBEIRO ROCHA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
Pronúncia sujeita aos ditames do artigo 855-A, §1º, II, da CLT.
JURÍDICA
Intime-se a parte reclamante e o(s) sócio(s) executado(s).
PROCESSO: ATSum 0016500-42.2014.5.16.0015
SAO LUIS/MA, 11 de março de 2021.
AUTOR: HENRIQUE CESAR SILVA DE SOUSA
NUBIA PRAZERES PINHEIRO
RÉU: A.B.CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MARCIO
Juiz do Trabalho Substituto
CAVALCANTE DA SILVA, VARANDAS GRAND PARK
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JOSE JAIME
SANTANA, ANTONIO NONATO RIBEIRO ROCHA
DECISÃO – Pje-JT
Vistos, etc.
Cuida-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos da execução
movida porHENRIQUE CESAR SILVA DE SOUSA em face de
JOSE JAIME SANTANA e ANTONIO NONATO RIBEIRO ROCHA,
atualmente sobre a firma A.B.CONSTRUCOES E SERVICOS.
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa reclamada, motivo pelo qual foi instaurado o
respectivo incidente, nos termos do art. 855-A da CLT.
Regularmente notificado para ofertar resposta ao incidente
suscitado, o(s) sócio(s) quedou(ram) inerte(s).
É o que basta relatar.
Processo Nº ATSum-0016500-42.2014.5.16.0015
AUTOR
HENRIQUE CESAR SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
RÉU
JOSE JAIME SANTANA
RÉU
VARANDAS GRAND PARK
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
AYRTHON SILVA LINDOSO(OAB:
12723/MA)
ADVOGADO
FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO(OAB: 12736/MA)
RÉU
A.B.CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU
MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
SONIA MARIA NHOLA REIS(OAB:
185548/SP)
RÉU
ANTONIO NONATO RIBEIRO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
- VARANDAS GRAND PARK EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Analiso.
Nos termos do art. 855-A da CLT, a desconsideração da
personalidade jurídica no processo trabalhista deve observar as
premissas estipuladas no art. 135 e seguintes do CPC, conferindo,
PODER JUDICIÁRIO
em regra, o contraditório prévio aos sócios de empresa objeto de
JUSTIÇA DO
execução nessa Especializada.
Oportunizada manifestação ao(s) sócio(s) proprietário(s) da
empresa, este(s) se manteve(ram) inerte(s).
A realidade dos autos é a de que, as tentativas de pesquisa
BACENJUD, RENAJUD, e demais medidas constritivas não
obtiveram êxito, havendo, em seguida, conforme manifestação de
#id:d2bb970, o suscitante requerido a desconsideração da
personalidade jurídica em face de JOSE JAIME SANTANA e
ANTONIO NONATO RIBEIRO ROCHA, segundo documento de
#id:bbcc39f (pesquisa JUCEMA), proprietário(s) da ré.
Decido.
Nesse panorama, DECIDO, eis que infrutífera a execução em
desfavor da primeira executada, cuja propriedade restou
evidenciada na pessoa da suscitada, à luz do artigo 28, § 5º da Lei
nº 8.078/90, art. 50 do CC e art. 795 do CPC, julgar PROCEDENTE
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
parte reclamada,determinando que a presente execução volte-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164072
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f35255
proferida nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
PROCESSO: ATSum 0016500-42.2014.5.16.0015
AUTOR: HENRIQUE CESAR SILVA DE SOUSA
RÉU: A.B.CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MARCIO
CAVALCANTE DA SILVA, VARANDAS GRAND PARK
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JOSE JAIME
SANTANA, ANTONIO NONATO RIBEIRO ROCHA
DECISÃO – Pje-JT
Vistos, etc.
Cuida-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos da execução
movida porHENRIQUE CESAR SILVA DE SOUSA em face de