3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
101
ADVOGADO
LUANA YELEM GONCALVES
ALENCAR MORENO(OAB: 16879/MA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
manter a decisão agravada.
CUSTOS LEGIS
SAO LUIS/MA, 15 de agosto de 2022.
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0016996-80.2019.5.16.0020
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA
ADVOGADO
TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB:
12046-A/MA)
ADVOGADO
AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA
COSTA(OAB: 2722/MA)
AGRAVADO
EDILENE SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE MENDES JOSUE(OAB:
5353/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO RODRIGUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (20ª Sessão Virtual),
realizada no dia nove de agosto do ano de 2022, com a presença
do Excelentíssimo Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA
- EDILENE SANTOS PEREIRA
SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do
Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade,
PODER JUDICIÁRIO
conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade por
JUSTIÇA DO
julgamento "citra petita" e, no mérito, dar-lhe provimento para,
declarando a nulidade do contrato, condenar o reclamado no FGTS
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (20ª Sessão Virtual),
realizada no dia nove de agosto do ano de 2022, com a presença
do Excelentíssimo Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA
SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES
do período de 3/2/2020 a 26/11/2020 e honorários sucumbenciais
de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$
100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$
5.000,00, porém, dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
SAO LUIS/MA, 15 de agosto de 2022.
MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do
Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade,
conhecer do agravo de petição, rejeitar a preliminar de nulidade por
cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento para
manter a decisão agravada.
SAO LUIS/MA, 15 de agosto de 2022.
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0017078-73.2021.5.16.0010
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
CARLINDO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO
KAYRONN SA SILVA(OAB:
21383/MA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
ADVOGADO
RONNY PETHERSON ROCHA
VIEIRA(OAB: 230777/SP)
ADVOGADO
EMANUELY ABREU LIMA
LOBO(OAB: 15699/MA)
ADVOGADO
GYSLAINE FERREIRA
ALMEIDA(OAB: 14197/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187036
ELIANA DE SOUSA LIMA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0017237-02.2019.5.16.0005
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO
PEDRO VILLELA BANDEIRA DE
MELLO RODRIGUES(OAB:
179846/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
EDISIO PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO
GENIVAL ABRAO FERREIRA(OAB:
3755/MA)
RECORRIDO
CAVALRY INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA ABRIL S.A.