2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
3814
VOTOS
Acórdão
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária realizada no dia
17/05/2018, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Ana
Paula Tauceda Branco, com a presença dos Exmos.
Desembargadores Jailson Pereira da Silva e Sônia das Dores
Dionísio Mendes e da representante do Ministério Público do
Trabalho Procuradora Daniele Corrêa Santa Catarina; por
Processo Nº AP-0001387-89.2016.5.17.0002
Relator
JAILSON PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI
RAMACCIOTTI(OAB: 232-B/ES)
ADVOGADO
LUNA OLIVEIRA LUCCHESI
RAMACCIOTTI(OAB: 20532/ES)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCELO JOSE LELES
CARVALHO(OAB: 38992/DF)
ADVOGADO
CARLA PATRICIA PIRES XAVIER DE
CARVALHO(OAB: 21896/DF)
ADVOGADO
NELIDA LARISA FARIA
FIGUEIREDO(OAB: 69801/MG)
unanimidade, conhecer do recurso do reclamante; no mérito, por
maioria, negar-lhe provimento. Mantido o valor da condenação.
Vencida quanto à responsabilidade subsidiária, a Desembargadora
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
Ana Paula Tauceda Branco. Sustentação oral do Dr. Claudinei
Rangel Lacerda, pelo reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
Relator
PROCESSO nº 0001387-89.2016.5.17.0002 (AP)
AGRAVANTE: JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RELATOR: DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
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