2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
1365
reclamante dispensado.
Havendo pagamento do principal, registre-se.
Exclua-se a 1ª ré do BNDT.
Exclua-se o nome da 2ª executada do cadastro do SERASA.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
Assinatura
VITORIA, 19 de Setembro de 2018
VITORIA, 27 de Agosto de 2018
VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
DENISE MARSICO DO COUTO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001498-04.2015.5.17.0004
AUTOR
INGRID SANTOS RHAMET
ADVOGADO
LUCIANO GUEDES(OAB: 15583/ES)
RÉU
BRAGANCA & ROCHA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA - ME
ADVOGADO
CAIO DA CRUZ FERRAZ(OAB:
17973/ES)
RÉU
VERA MARIA APARECIDA MATOS
ROCHA
Processo Nº RTOrd-0001448-75.2015.5.17.0004
AUTOR
ROSANGELA BAESSE DE SOUZA
ADVOGADO
EDILAMARA RANGEL GOMES
ALVES FRANCISCO(OAB: 9916/ES)
RÉU
VESEP VITORIA ESCOLA DE
FORMACAO DE SEGURANCA
PROFISSIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGER NAVARRO DE JESUS
SOUZA(OAB: 14573/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BAESSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAGANCA & ROCHA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - ME
- INGRID SANTOS RHAMET
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: EDILAMARA RANGEL GOMES
ALVES FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamado: ROGER NAVARRO DE JESUS SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: LUCIANO GUEDES
DESPACHO
Advogado(s) do reclamado: CAIO DA CRUZ FERRAZ
Vistos, etc.
Inclua-se o executado no BNDT.
SENTENÇA
Indefiro o pedido da exequente para realização de pesquisa CCS,
bem como inclusão do executado no sistema SERASAJUD, tendo
Vistos, etc.
em vista que não foram esgotados os meios executivos contra o
réu.
Homologo o acordo entabulado pelas partes conforme petição
Pela publicação deste despacho o reclamante/exequente fica
juntada sob ide7976a5 em 18/09/2018, encerrando-se a execução
intimado para indicar meios para prosseguimento do feito no prazo
com fulcro no artigo 924, III, do CPC.
de 10 dias.
Multa de 50% em caso de inadimplemento.
Caso a parte permaneça inerte, suspenda-se o andamento da
Previsão de pagamento da última parcela em 28/12/2018. Decorrido
presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do
o prazo de 05 dias após o vencimento da parcela sem manifestação
prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
das partes, entender-se-á que houve quitação integral.
Assinatura
Intimem-se.
VITORIA, 19 de Setembro de 2018
Custas de R$ 100,00, apurado sobre o valor do acordo, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124278