3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
316
decisum para todos os efeitos legais.
reais), pela Reclamada (art. 790-B, da CLT), já considerados
Liquidação por cálculos, elaborados pelo Perito designado pelo
eventuais ajustes necessários em caso de alteração da sentença
Juízo, Sr. Wesley Kinack da Penha, conforme planilha que se segue
via Embargos Declaratórios.
e constitui parte integrante desta sentença.
Deduzam-se em execução de sentença os valores pagos a idêntico
Honorários periciais fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
título.
reais), pela Reclamada (art. 790-B, da CLT), já considerados
Custas de R$ 1.131,91, pela reclamada dispensada, sobre
eventuais ajustes necessários em caso de alteração da sentença
R$56.595,53, valor da condenação.
via Embargos Declaratórios.
Intimem-se.
Deduzam-se em execução de sentença os valores pagos a idêntico
título.
FATIMA GOMES FERREIRA
Custas de R$268,01 pela reclamada, sobre R$13.400,49 valor da
Juíza do Trabalho Titular
condenação.
Intimem-se.
FATIMA GOMES FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-87.2021.5.17.0005
RECLAMANTE
PAULO MAGNO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ADRIANA FONSECA BAGGIO
BACHILLI(OAB: 49185/RS)
PERITO
WESLEY KINACK DA PENHA
Processo Nº ATOrd-0000735-87.2021.5.17.0005
RECLAMANTE
PAULO MAGNO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ADRIANA FONSECA BAGGIO
BACHILLI(OAB: 49185/RS)
PERITO
WESLEY KINACK DA PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAGNO OLIVEIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64346c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tudo visto e examinado, esta 5a. Vara do Trabalho de Vitória/ES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64346c
julga PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pelo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
autor, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse
DISPOSITIVO
decisum para todos os efeitos legais.
Liquidação por cálculos, elaborados pelo Perito designado pelo
Juízo, Sr. Wesley Kinack da Penha, conforme planilha, que constitui
Tudo visto e examinado, esta 5a. Vara do Trabalho de Vitória/ES
parte integrante desta sentença.
julga PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pelo
Honorários periciais fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
autor, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse
reais), pela Reclamada (art. 790-B, da CLT), já considerados
decisum para todos os efeitos legais.
eventuais ajustes necessários em caso de alteração da sentença
Liquidação por cálculos, elaborados pelo Perito designado pelo
via Embargos Declaratórios.
Juízo, Sr. Wesley Kinack da Penha, conforme planilha, que constitui
Deduzam-se em execução de sentença os valores pagos a idêntico
parte integrante desta sentença.
título.
Honorários periciais fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
Custas de R$ 1.131,91, pela reclamada dispensada, sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179281