3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
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os requisitos do §2º do mesmo artigo, considerando a sucumbência
parcial do Reclamante.
Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita em favor do
Reclamante aplica-se o disposto no artigo 791-A, § 4° da CLT,
ficando sob condição suspensiva de exigibilidade as obrigações
decorrentes de sua sucumbência, observa-se os termos dadecisão
proferida na ADI 5766, pelo Supremo Tribunal Federal, em
20/10/2021, no que tange à declaração deinconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”.
A atualização monetária e a contagem de juros dos débitos
trabalhistas, de acordo com as decisões do Supremo Tribunal
Processo Nº ATOrd-0000514-47.2020.5.17.0003
RECLAMANTE
ELBIO VINICIUS SANT ANNA
CORDEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO CANI GAMA(OAB:
10059/ES)
ADVOGADO
UDNO ZANDONADE(OAB: 9141/ES)
ADVOGADO
ALBERTO CARLOS CANI BELLA
ROSA(OAB: 14917/ES)
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
RECLAMADO
APOLINARIUS TELECOM LTDA - ME
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
EDUARDA TOLOMEI DO
NASCIMENTO(OAB: 36450/ES)
ADVOGADO
LARA SANTANA SILVA(OAB:
29641/ES)
ADVOGADO
VIRGINIA QUIUQUI DE
ALMEIDA(OAB: 25261/ES)
Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, serão, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera de citação da parte ré,
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBIO VINICIUS SANT ANNA CORDEIRO
partir da citação até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pelo
índice do Sistema Especial de Liquidação e Custória (SELIC), de
PODER JUDICIÁRIO
acordo com o artigo 406 do Código Civil.
JUSTIÇA DO
No tocante aos descontos fiscais, bem como em relação à forma de
cálculo das contribuições previdenciárias, observe-se a Súmula 368
INTIMAÇÃO
do TST.
Sentença líquida, conforme planilha anexa.
Após o trânsito em julgado ou formação de carta de sentença
deverá o devedor cumprir, no prazo de 15 dias, as obrigações nas
quais restou condenado, sob pena de imposição de multa de 10%
(sobre o valor das obrigações principais de pagar) e consequente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba785df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos, para esclarecer que a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada se aplica a todas as parcelas deferidas..
penhora, consoante disposto no art. 523, §1º, do CPC.
FLAVIA FRAGALE MARTINS PEPINO
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Juíza do Trabalho Substituta
Custas de R$703,74, pelo Reclamante, isento, calculadas sobre
R$35.187,22, valor dos pedidos indeferidos.
Intimem-se as partes.
Helen Mable Carreço Almeida Ramos
Juíza do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000514-47.2020.5.17.0003
RECLAMANTE
ELBIO VINICIUS SANT ANNA
CORDEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO CANI GAMA(OAB:
10059/ES)
ADVOGADO
UDNO ZANDONADE(OAB: 9141/ES)
ADVOGADO
ALBERTO CARLOS CANI BELLA
ROSA(OAB: 14917/ES)
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DOYLE
MAIA(OAB: 12544/ES)
RECLAMADO
APOLINARIUS TELECOM LTDA - ME
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
EDUARDA TOLOMEI DO
NASCIMENTO(OAB: 36450/ES)
ADVOGADO
LARA SANTANA SILVA(OAB:
29641/ES)
ADVOGADO
VIRGINIA QUIUQUI DE
ALMEIDA(OAB: 25261/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
Juíza do Trabalho Substituta
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