3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
335
ADVOGADO
ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
7090/ES)
MATHEUS GUERINE RIEGERT(OAB:
11652/ES)
WESLEY KINACK DA PENHA
Juíza do Trabalho Titular
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000899-52.2021.5.17.0005
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
7090/ES)
ADVOGADO
MATHEUS GUERINE RIEGERT(OAB:
11652/ES)
PERITO
WESLEY KINACK DA PENHA
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d86206
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Tudo visto e examinado, esta 5a. Vara do Trabalho de Vitória/ES
INTIMAÇÃO
julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d86206
autor, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
decisum para todos os efeitos legais.
DISPOSITIVO
Liquidação por cálculos, elaborados pelo Perito designado pelo
Juízo, Sr. Wesley Kinack da Penha, conforme planilha, que constitui
Tudo visto e examinado, esta 5a. Vara do Trabalho de Vitória/ES
parte integrante desta sentença.
julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo
Honorários periciais fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
autor, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse
reais), pela Reclamada (art. 790-B, da CLT), já considerados
decisum para todos os efeitos legais.
eventuais ajustes necessários em caso de alteração da sentença
Liquidação por cálculos, elaborados pelo Perito designado pelo
via Embargos Declaratórios.
Juízo, Sr. Wesley Kinack da Penha, conforme planilha, que constitui
Deduzam-se em execução de sentença os valores pagos a idêntico
parte integrante desta sentença.
título.
Honorários periciais fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
Custas de R$ 1.420,26, pela reclamada dispensada, sobre R$
reais), pela Reclamada (art. 790-B, da CLT), já considerados
71.012,97, valor da condenação.
eventuais ajustes necessários em caso de alteração da sentença
Intimem-se.
via Embargos Declaratórios.
Deduzam-se em execução de sentença os valores pagos a idêntico
título.
FATIMA GOMES FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Custas de R$ 1.420,26, pela reclamada dispensada, sobre R$
71.012,97, valor da condenação.
Intimem-se.
FATIMA GOMES FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-52.2021.5.17.0005
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190546
Processo Nº ATOrd-0001087-45.2021.5.17.0005
RECLAMANTE
IVAN EDUARDO SEABRA VIEIRA
ADVOGADO
LEANDRO XISTO SOUZA(OAB:
33898/ES)
RECLAMADO
ASSOCIACAO NOSSA REDE DE
SUPERMERCADOS
RECLAMADO
SUPERMERCADO DIA & DIA LTDA ME
ADVOGADO
BRUNO RODRIGUES VIANA(OAB:
101450/MG)
PERITO
WESLEY KINACK DA PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN EDUARDO SEABRA VIEIRA