1409/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014
370
INTIMAÇÃO
Processo: 0010952-37.2013.5.18.0008
Reclamante: ALDEMAR MARTINS COELHO
Reclamado(a): CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO
ESTADO DE GOIAS
ÀS PARTES: Tomarem ciência da Sentença/Decisão prolatada
nestes autos, cujo dispositivo segue abaixo:
"Ante ao exposto, declaro prescritos os créditos que se tornaram
exigíveis até o dia 16/07/2013, e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos ação ajuizada por ALDEMAR
MARTINS COELHO em face de CAIXA BENEFICENTE DOS
MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos da
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Custas pelo reclamante no importe de R$23.444,19, calculadas
sobre R$1.172.209,66, valor dado à causa. Isento.
Intimem-se as partes.
Encerrou-se a audiência."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73069