1608/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Novembro de 2014
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Ministro: João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em
A Constituição Federal assegura a assistência jurídica gratuita a
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2012)
todos os que comprovarem insuficiência de recursos para demandar
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
(artigo 5º, LXXIV), bastando, para tanto, que a parte comprove o
11.496/2007. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS PARCELAS
seu estado de hipossuficiência econômica.
-LICENÇA-PRÊMIO- E -AUSÊNCIAS PERMITIDAS PARA
A esse respeito, à luz do que dispõe a Lei nº 1.060/50, em seu art.
INTERESSE PARTICULAR - APIP-. As parcelas -licença-prêmio- e
4º, caput e § 1º, tem-se:
-Ausências Permitidas para Interesse Particular - APIP-
"Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,
correspondem a períodos de interrupção do contrato de emprego,
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não
devendo ser calculadas sobre a remuneração devida ao obreiro.
está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
Não há dúvida, de outro lado, quanto à integração das horas extras
de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família.
habitualmente prestadas na remuneração, nos termos da Súmula
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa
n.º 376, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, o valor pago
condição".
pelo trabalho em sobrejornada deve ser computado no cálculo das
A Lei nº 7.115/83, que também estabelece normas a respeito da
referidas parcelas. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-
concessão da assistência judiciária aos necessitados, enuncia que
RR - 56700-42.2005.5.03.0024 Data de Julgamento: 10/05/2012,
se presume verdadeira a declaração firmada pelo próprio
Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em
interessado ou por seu procurador bastante (art. 1º).
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 18/05/2012)
Contudo, no caso ora examinado, a reclamante recebeu, em
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
fevereiro de 2014 (mês de ajuizamento da ação), remuneração
ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI
bruta de R$ 12.466,58 e líquida de R$ 6.540,36 (Num. 8078c5e -
11.496/2007. LICENÇA PRÊMIO E AUSÊNCIA PERMITIDA PARA
Pág. 70; fl. 722), o que elide o teor da declaração de
INTERESSE PARTICULAR - APIP. BASE DE CÁLCULO.
hipossuficiência, segundo entendimento desta 2ª Turma.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Na esteira da jurisprudência
Logo, ausente a insuficiência de recursos, não faz jus a reclamante
reiterada desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
aos benefícios da justiça gratuita.
por ostentarem natureza salarial, as horas extras habituais
Indevidos, por conseguinte, os honorários de advogado.
repercutem nas parcelas cuja base de cálculo é a remuneração do
Dou provimento.
empregado, caso da licença-prêmio e da Ausência Permitida para
RECURSO DA RECLAMANTE
Interesse Particular - APIP. Precedentes da SDI-I. Recurso de
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO.
embargos conhecido e provido. (E-RR-136600-97.2004.5.03.0060,
Aduziu a autora, na inicial, que, não obstante o desempenho de
Relatora Ministra Rosa Maria Weber, SBDI-1, DEJT 03/12/2010)
função de confiança por mais de 10 anos, a reclamada apenas
Ante o exposto, nego provimento ao recurso da reclamada e dou
incorporou ao seu salário o percentual de 93,35% sobre a
provimento ao recurso obreiro para deferir reflexos das horas extras
gratificação de assistente sênior. Entendendo fazer jus a 100% do
na verbas denominadas APIP e licença prêmio.
valor da gratificação, requereu a condenação da reclamada ao
MATÉRIA REMANESCENTE
pagamento das diferenças.
RECURSO DA RECLAMADA
A reclamada se defendeu aduzindo que os normativos da CAIXA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
aplicáveis à reclamante são claros em estabelecer que, nos casos
Requer a reclamada a reforma da sentença que deferiu os
em o empregado exerce várias funções de confiança/cargos
benefícios da justiça gratuita à autora, sob o argumento de que a
comissionados/funções gratificadas, deve-se proceder à média para
mesma percebe remuneração superior a 2 (dois) salários mínimos.
encontrar o valor correto a ser incorporado ao empregado destituído
Requer, por consequência, a reforma da r. sentença, relativamente
da função de confiança que o mesmo exercia.
aos benefícios da justiça gratuita e honorários de advogado.
A sentença de origem julgou improcedente o pedido de
Pois bem.
incorporação integral da gratificação.
Na petição inicial, a reclamante requereu os benefícios da justiça
Fundamentou que é lícito que o empregador adote, em regulamento
gratuita, juntando declaração devidamente assinada (Num.
interno, critérios para a incorporação da gratificação, desde que
2462007; fl. 217), mediante a qual afirmou não possuir condições de
pautados por critério de razoabilidade.
arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio
Recorre a reclamante, repisando que faz jus à incorporação integral
sustento e da sua família.
da gratificação, em razão do desempenho de funções gratificadas
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