1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
RÉU
ADVOGADO
ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO
ARNALDO SANTANA(OAB: 5067/GO)
505
diferenças de verbas rescisórias, multa prevista no art. 467 da CLT,
honorários advocatícios assistenciais e os benefícios da justiça
Intimado(s)/Citado(s):
gratuita.
- ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO
- FERNANDA CARLA DE ANDRADE
Juntou documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 31.319,38.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
A reclamada apresentou contestação escrita e documentos,
devidamente impugnados pela autora.
Foi colhido o depoimento pessoal da autora e inquirida uma
testemunha.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Sem êxito as tentativas conciliatórias.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Av. T-1 esq. c/ Rua Orestes Ribeiro (antiga T-52), Setor Bueno,
CEP 74.210-025 Fone: 3901-3452
Prescrição
______________________________________________________
Pronuncio a prescrição quinquenal trabalhista, conforme disposto no
___________________________________
art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, com relação aos
pedidos anteriores a 16.09.2009.
Quanto ao FGTS, a Súmula 206 do C. TST dispõe que "A
Processo n.: RTOrd-0011555-88.2014.5.18.0004
prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança
Reclamante: FERNANDA CARLA DE ANDRADE
o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS".
Reclamada : ASSOCIAÇÃO GOIANA DE ENSINO
Outrossim, recentemente, o STF, no julgamento do recurso
extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral
conhecida, declarou a inconstitucionalidade das normas que
SENTENÇA
estabeleciam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a
valores não depositados no FGTS.
Isso porque, segundo entedimento da Suprema Corte, o art. 7º, III,
da Constituição Federal de 1988, prevê expressamente o FGTS
Vistos os autos.
como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, por isso,
conforme preceitua o inciso XXIX do mesmo artigo, submete-se ao
prazo prescrional de cinco anos previsto para os créditos
resultantes das relações de trabalho.
No presente caso, como o termo inicial (ausência de depósito do
I- RELATÓRIO
FGTS) ocorreu antes do julgamento acima citado, estando o prazo
prescricional já em curso, aplica-se o prazo de trinta anos.
FERNANDA CARLA DE ANDRADE, qualificada nos autos, ajuizou
Horas extras e reflexos
Ação Trabalhista em face de ASSOCIAÇÃO GOIANA DE ENSINO,
igualmente qualificada, alegando, em síntese, que foi admitida em
06.03.2007, na função de operadora de telemarketing, sendo que a
Aduz a autora que foi admitida em 06.03.2007, para laborar na
partir de janeiro de 2010 passou a se ativar como auxiliar de
função de operadora de telemarketing, sendo que em janeiro de
biblioteca. Requer o pagamento de horas extras e reflexos, inclusive
2010 passou a exercer a função de auxiliar de biblioteca. Pontua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89082