1849/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015
ADVOGADO
1689
JOSE CLAUDIO ROSA(OAB:
26856/GO)
BRITO & MACIEL MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA
YARA NUNES DOS SANTOS(OAB:
37078/GO)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITO & MACIEL MEDICOS ASSOCIADOS LTDA
- MARCIA APARECIDA DE LIMA
APARECIDA DE GOIANIA, 29 de Outubro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO
Assinado Eletronicamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
PROCESSO: 0010419-76.2015.5.18.0083
RECLAMANTE: MARCIA APARECIDA DE LIMA
Advogado(s) do reclamante: JOSE CLAUDIO ROSA
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juiz(a) do Trabalho
APARECIDA DE GOIANIA, 4 de Novembro de 2015
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
RECLAMADO(A): BRITO & MACIEL MEDICOS ASSOCIADOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
LTDA
Advogado(s) do reclamado: YARA NUNES DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010442-22.2015.5.18.0083
AUTOR
NEUZIMAR ROSA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
KLEBER LUDOVICO DE
ALMEIDA(OAB: 27748/GO)
O Perito Médico, Dr. Everaldo Wascheck Júnior, apresentou a
Intimado(s)/Citado(s):
manifestação de ID f661232, que versa sobre o reagendamento da
perícia para o dia 07/11/2015 (sábado) às 8:00 h, afirma que as
- JBS S/A
- NEUZIMAR ROSA DA SILVA
partes foram devidamente comunicadas do exame médico pericial
através de correspondência eletrônica, por fim, pleiteia a
prorrogação do prazo para a apresentação do laudo pericial pelo
PODER JUDICIÁRIO
período de 20 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defiro a prorrogação do prazo.
Intimem-se as partes.
RECLAMANTE: NEUZIMAR ROSA DA SILVA
(ILS)
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA
RECLAMADO(A): JBS S/A
NOME DO DOCUMENTO
Advogado(s) do reclamado: KLEBER LUDOVICO DE ALMEIDA
DESPACHO
Processo nº 0010419-76.2015.5.18.0083
Recalamante: MARCIA APARECIDA DE LIMA
Reclamado(a): BRITO & MACIEL MEDICOS ASSOCIADOS
LTDA
Vistos etc.
Incluo o presente feito na pauta do dia 19/05/2016 às 14:40hs para
audiência de instrução, sendo obrigatório o comparecimento das
partes à audiência ora designada, sob pena de confissão nos
termos da Súmula 74, do Col. TST.
As partes deverão apresentar suas testemunhas,
independentemente de intimação, nos termos dos arts. 825 e 845,
TEXTO DO DOCUMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90215
da CLT e da ata de audiência de IdNum. 9ca499a - Pág. 1