2018/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016
657
Cavalcante era analista de sistemas; que a Sra. Lucimar também
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
era analista de sistemas; que o analista de sistemas júnior pega o
projeto pronto e só faz a transferência da linguagem e o analista de
O autor alega o seguinte: desde 22/09/2012 laborava como Analista
sistemas faz toda a parte de projetos, conhece as regras de
de Sistemas; desde outubro de 2014 passou a treinar e ensinar
negócios da empresa; que não tem conhecimento de que o
rotinas, configurações particulares da empresa, bem como
reclamante tenha sido analista de sistemas; que as tarefas do
linguagem de programação utilizada pela empresa (FLEX e JAVA)
reclamante não eram iguas ao do Sr. Renato porque ele entrou
para o Sr. Renato Cavalcante Correia da Silva Filho; ambos
para um projeto piloto específico de Java JFS; que o
exerciam a mesma função, na mesma sede, com a mesma
reclamante não trabalhou nesse projeto; que o trabalho da
produtividade e perfeição técnica; o paradigma tinha remuneração
depoente era igual ao do reclamante; que o Sr. Fernando era
superior à dele. Requer a equiparação salarial com o paradigma
analista de sistemas e fazia toda a parte de projetos; que o Flex é
que aponta e o pagamento de diferenças salariais e reflexos.
uma ferramenta; que pode ser que o reclamante tenha dado
A ré aduz que o autor e o paradigma jamais exerceram a mesma
orientações sobre o Flex ao Sr. Renato, mas não treinamento;
função.
(...)".
Passo à análise.
Depoimento da testemunha Fernando de Araújo Coelho:
A Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer diferença de
"que trabalha para a reclamada desde novembro de 2005; que
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
trabalhou com o reclamante; que o reclamante trabalhou como
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Assim, aos que exercem
auxiliar administrativo e como analista de sistemas júnior; que na
a mesma função na empresa, desde que alcançados os requisitos
última função o reclamante desenvolvia os programas que eram
legais, há direito ao mesmo salário.
passados para ele; que o Sr. Renato era analista de sistemas de
A equiparação salarial encontra guarida no art. 461 e §§ da CLT.
uma tecnologia nova que estava sendo implementada na
Este artigo assegura o pagamento de igual salário aos empregados
empresa; que uma das principais diferenças entre o trabalho
que trabalham em função idêntica, para o mesmo empregador, na
do reclamante e do Sr. Renato era essa tecnologia nova que
mesma localidade, sem diferença de produtividade ou perfeição
quase ninguém dominava; que o trabalho prestado pelo
técnica, desde que o tempo de exercício na função pelo paradigma
reclamante era simplesmente escrever o codigo que era passado
não seja superior a dois anos.
para ele; que o reclamante não deu treinamento para o Sr.
Cabe ao empregado provar a identidade de funções, vez que se
Renato, mas dava algumas instruções sobre o Flex que era a
trata de fato constitutivo do seu direito.
tecnologia utilizada na empresa; que o analista de sistemas tem a
De acordo com a Súmula 6 do TST a equiparação salarial só
função de modelar, de sentar com os departamentos da empresa,
restará possível quando paragonado e paradigma exercerem a
escrever toda a regra de negócios gerando um projeto; que o
mesma função, desempenhando as mesmas tarefas.
analista de sistemas júnior pega esse projeto já modelado e escreve
Da análise das provas contidas nos autos, bem como dos
o código propriamente dito; que o reclamante trabalhou como
depoimentos colhidos em audiência, verifico de logo que o
analista de sistemas júnior; que o reclamante não fazia tarefas
reclamante e o paradigma não exerciam a mesma função. Senão
de analista de sistemas; que o depoente é analista de sistemas;
vejamos.
que pelo que sabe o reclamante alterou de função em razão de uma
Apesar da testemunha obreira ter informado que o autor e o
oportunidade que a empresa deu a ele; que o analista de sistemas
reclamante exerciam as mesmas funções, ambas as testemunhas
trabalhava um projeto novo em uma tecnologia nova e o
patronais deixaram claro que o paradigma foi contratado para
analista de sistemas júnior escrevia esses projetos na
desenvolver um trabalho específico para a reclamada, conforme os
tecnologia que era passada; que esses projetos eram repassados
seguintes depoimentos:
ao reclamante em uma documentação gerada no modelo de dados;
Depoimento da testemunha Marcia Rejane Portela da Silva
(...)que já viu o reclamante falando sobre as particularidades da
Sousa:
linguagem desenvolvida pela empresa para o Sr. Renato; que o Sr.
"(...)que trabalha para a reclamada desde janeiro de 2012; que
Renato usava o Java, JSP e JSF; que o Renato trouxe para a
exerce a função de analista de sistemas júnior; que trabalhou junto
empresa a tecnologia do JSF; que não sabe se o Sr. Renato tem
com o reclamante a partir de fevereiro de 2014; que o reclamante
curso superior; que o depoente trabalhava no Java, Flex, linguagem
era analista de sistemas júnior nessa época; que o Sr. Renato
de banco de dados, modelagem de dados e toda a parte da análise;
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